Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, na CAE, do Projeto de Lei nº 972/2025, de autoria de S. Exa., que atualiza o marco legal da regularização fundiária urbana, com cumprimentos ao Senador Fernando Dueire pela elaboração do respectivo relatório e pedido de apoio para que seja aprovado pelo Plenário da Casa. Considerações sobre o potencial da proposição de ampliar a segurança jurídica, a inclusão social e o desenvolvimento urbano. Destaque para os benefícios da medida para as famílias, especial em Roraima.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Satisfação com a aprovação, na CAE, do Projeto de Lei nº 972/2025, de autoria de S. Exa., que atualiza o marco legal da regularização fundiária urbana, com cumprimentos ao Senador Fernando Dueire pela elaboração do respectivo relatório e pedido de apoio para que seja aprovado pelo Plenário da Casa. Considerações sobre o potencial da proposição de ampliar a segurança jurídica, a inclusão social e o desenvolvimento urbano. Destaque para os benefícios da medida para as famílias, especial em Roraima.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2026 - Página 53
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ATUALIZAÇÃO, MARCO REGULATORIO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CORRELAÇÃO, Regularização Fundiária Urbana (Reurb), ABRANGENCIA, REASSENTAMENTO, INDENIZAÇÃO, OCUPANTE, TERRENO, NECESSIDADE, REMOÇÃO, AREA, RISCOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, USO PUBLICO, INTEGRAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO, FACULTATIVIDADE, MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, EXECUÇÃO, CONCESSÃO, PARTICIPAÇÃO, CONCESSIONARIA, SANEAMENTO BASICO, DISPENSA, LICITAÇÃO, LEGITIMAÇÃO, COMPETENCIA, REQUISITOS, PROJETO, DEFINIÇÃO, MARCO TEMPORAL, COMENTARIO, AMPLIAÇÃO, SEGURANÇA JURIDICA, INCLUSÃO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO URBANO, BENEFICIO, FAMILIA, ENFASE, ESTADO DE RORAIMA (RR).

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente Paulo Paim, colegas Senadores e Senadoras, eu trato aqui hoje da aprovação do PL 972, de 2025, na CAE. Esse projeto, que foi aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos, nos dá uma alegria enorme como autor, entendendo essa demanda reprimida que está, na verdade, a transitar em todo o território nacional, nos lares daqueles que ocupam o espaço – ele tem uma grandeza enorme.

    Quero registrar com grande satisfação essa aprovação – projeto de minha autoria – na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta representa um importante passo para o aperfeiçoamento da política fundiária urbana no nosso país.

    Cumprimento o meu amigo Senador Fernando Dueire pelo equilíbrio e pela sensibilidade demonstrados na elaboração do seu relatório, que reconhece a importância da proposta para aperfeiçoar a legislação da regularização fundiária urbana (Reurb), tornando-a mais eficiente, segura e próxima da realidade enfrentada por todos os municípios brasileiros.

    O Brasil ainda convive com milhões de famílias que construíram suas vidas em áreas ocupadas há décadas, mas que permanecem sem o título de propriedade. São cidadãos que acordam todos os dias sem a segurança jurídica sobre o imóvel onde vivem, criam seus filhos e investem as economias de uma vida inteira, famílias que vivem há anos, muitas vezes há décadas, em um imóvel que chamam de lar, mas que ainda não possuem um documento que lhes assegure plenamente o direito à propriedade, mães de famílias que sonham em deixar uma casa regularizada para os seus filhos, trabalhadores que construíram sua residência com muito esforço, mas vivem na insegurança jurídica.

    Essa realidade impede o acesso ao crédito, dificulta investimentos, desvaloriza o patrimônio das famílias e dificulta o próprio planejamento urbano dos municípios brasileiros. Por isso, apresentamos esse projeto de lei, atualizando o marco legal da regularização fundiária urbana, com o objetivo de tornar os processos mais eficientes, seguros e compatíveis com a realidade enfrentada pelas administrações municipais.

    O projeto aprimora regras sobre reassentamento de moradores em áreas de risco, amplia a flexibilidade para que os municípios adaptem a regularização às suas necessidades locais, esclarece questões relativas ao marco temporal da lei e permite a participação de concessionárias de saneamento na execução de etapas da regularização fundiária, contribuindo para acelerar a implantação da infraestrutura urbana.

    A regularização fundiária, colegas Senadores e Senadoras, representa muito mais do que a entrega de um título, representa cidadania, dignidade, inclusão social, oportunidade de desenvolvimento e segurança jurídica. Quando a família recebe a escritura da sua casa, ela recebe também segurança para investir, para melhorar sua moradia, para acessar financiamentos e para transmitir esses patrimônios às futuras gerações.

    Esse projeto possui importância ainda maior para o meu estado, o querido Estado de Roraima. Meu estado passou por um intenso processo de crescimento urbano nas últimas décadas, em função de sua emancipação de território para estado, pela expansão das cidades, somada ao forte fluxo migratório. Tudo isso fez surgir inúmeros bairros e núcleos urbanos que ainda aguardam regularização definitiva dos seus imóveis. São milhares de famílias que vivem nessa realidade, que não pedem privilégios, pedem segurança jurídica para aquilo que construíram com trabalho e dedicação.

    Baseado nessa realidade, ofereci esse projeto de lei, que entrega instrumentos para acelerar esse processo de regularização, respeitando a autonomia dos municípios e conferindo maior eficiência aos procedimentos administrativos. Ao facilitar a regularização fundiária, estamos abrindo caminho para que cheguem também obras de infraestrutura, saneamento básico, pavimentação, iluminação pública e outros instrumentos essenciais para melhorar a qualidade de vida da população. Quem ganha com isso são justamente aqueles que mais precisam.

    Meus caros colegas, Senadores e Senadoras, desde que apresentei esse projeto, tenho recebido ligações de todo o Brasil, de pessoas interessadas na aprovação dessa iniciativa. Minas Gerais, por exemplo, meu caro colega Senador Cleitinho, tenho certeza de que é um estado que encerra também essa demanda reprimida enorme por uma questão de regularização fundiária urbana, para que as pessoas, principalmente nos bolsões de pobreza, tenham as suas áreas regularizadas.

    São as famílias de baixa renda, principalmente, são os moradores das periferias, são aqueles que sempre vivem na informalidade e que agora terão mais chance de ser plenamente integrados à cidade formal. Regularizar é integrar, regularizar é promover justiça social, regularizar é permitir que milhares de brasileiros deixem a informalidade e passem a exercer plenamente o direito fundamental à moradia, expresso em nossa Constituição Federal.

    Faço um apelo aos nobres colegas Senadores para que mantenham o apoio a esta importante matéria nas próximas etapas da sua tramitação aqui nesta Casa. A aprovação definitiva do PL 972, de 2025, representará uma conquista para o Brasil e, de maneira muito especial, representará esperança, dignidade e mais qualidade de vida para milhares de famílias de Roraima que aguardam há anos a oportunidade de terem reconhecido, em definitivo, o direito ao lugar que chamam de lar.

    Inclusive, para concluir, meu caro Senador que preside nesta hora esta sessão, meu caro Senador Paulo Paim, a gente sabe que, em todos os lugares do país, as pessoas muitas vezes perambulam, caminham, procurando um espaço onde ali possam fazer realmente o seu abrigo, que é um lar, seja na qualidade que for, e muitas vezes eles estão sendo tangidos pela sorte. Mesmo assim, eles insistem e essas áreas vão se unificando, vão se ampliando e mais famílias vão ali ocupando esse espaço vital para a sua moradia, para a sua sobrevivência. Elas não têm um caráter jurídico, um caráter institucional de regularidade, no sentido de que eles possam, com o passar do tempo, ver todos os benefícios que os demais habitantes daquela cidade, daquela vila, daquele povoado, de qualquer lugar deste país têm.

    Esse projeto é certeiro. Ele procura exatamente fazer com que essas pessoas, que vivem, que procuram esse espaço, que ocupam esse espaço, na maioria das vezes, informal e que muitas vezes alguns chamam de invasões; e eu digo não, não é invasão, é uma ocupação espontânea, gente, é onde eles encontram um pedaço de terra para que possam construir a sua casa, estabelecer as suas famílias e esperar do Estado brasileiro que os investimentos ali cheguem e que a regularização fundiária urbana seja resolvida, para que eles possam definitivamente ter o seu título que, na verdade, vai ser a sua carta de alforria.

    Portanto, fica aqui o meu agradecimento a todos aqueles que apoiaram essa iniciativa – e foi aprovada por unanimidade – e espero que, nas demais Comissões, tramite em caráter de urgência, para que nós possamos ver ainda neste período legislativo esse projeto aprovado, Sr. Presidente.

    Farei gestões...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – ... às Comissões, farei gestões junto ao nosso querido Presidente Davi Alcolumbre, para que ele possa, na verdade, ajudar a acelerar a tramitação desse projeto tão importante para levar cidadania às pessoas que mais precisam.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2026 - Página 53