Orientação à bancada durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 14, de 2021, que "Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências." Destaque para o fato de que, embora a proposta tenha mérito ao responder às demandas da categoria, ela gera despesas previdenciárias permanentes e pressiona as finanças de municípios e estados e que o Governo Federal precisa atuar com responsabilidade fiscal, evitando impor regras que inviabilizem a prestação e o financiamento de outros serviços públicos essenciais.

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Livre
Resumo por assunto
Regimes Próprios de Previdência Social, Servidores Públicos:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 14, de 2021, que "Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências." Destaque para o fato de que, embora a proposta tenha mérito ao responder às demandas da categoria, ela gera despesas previdenciárias permanentes e pressiona as finanças de municípios e estados e que o Governo Federal precisa atuar com responsabilidade fiscal, evitando impor regras que inviabilizem a prestação e o financiamento de outros serviços públicos essenciais.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2026 - Página 35
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APOSENTADORIA ESPECIAL, APOSENTADORIA VOLUNTARIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, GARANTIA, INTEGRALIDADE, PARIDADE, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, REQUISITOS, IDADE, ATIVIDADE ESSENCIAL, PROIBIÇÃO, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR TEMPORARIO, TERCEIRIZAÇÃO, EXCEÇÃO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, REGULARIZAÇÃO, VINCULAÇÃO, REGIME JURIDICO, CARGO PUBLICO, PROVIMENTO EFETIVO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
  • NECESSIDADE, PREOCUPAÇÃO, AUMENTO, GASTOS PUBLICOS, PREVIDENCIA SOCIAL, MUNICIPIOS, ESTADOS, ORÇAMENTO.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para orientar a bancada.) – Obrigada, Senador.

    Antes de orientar a bancada, eu quero fazer algumas considerações sobre o reconhecimento do Governo da valorização do papel estratégico dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Grande parte desse reconhecimento é praticado por medidas, por ações, por projetos de lei, muita coisa, inclusive, prevista na PEC já foi assegurada pela Emenda Constitucional 120, de 2022, que instituiu o piso salarial nacional, o adicional de insalubridade, a aposentadoria especial e o financiamento federal da remuneração da categoria. O desafio atual, evidentemente, é avançar, por meio de legislação infraconstitucional, ainda pendente em vários municípios. Muitos ainda praticam a contratação temporária para os seus agentes.

    Ao mesmo tempo, e falo em nome do Governo, é importante destacar o nosso compromisso com a sustentabilidade das políticas públicas, a responsabilidade fiscal e o equilíbrio do sistema previdenciário, de modo a garantir segurança jurídica, tratamento equilibrado entre as diferentes carreiras do serviço público e a continuidade da capacidade do Estado de financiar direitos sociais. É o que a gente diz muito, no linguajar: quando a gente ganha, quer levar, não adianta ganhar e não levar. Temos que garantir que o que é conquistado em lei se torne de fato realidade na relação com os estados e com os municípios.

    A proposta cria despesas previdenciárias permanentes, todos sabem. Todos sabem, Senador Randolfe Rodrigues, a pressão que o Governo recebe dos estados, dos municípios, conversamos isso com o Senador Irajá, e isso não tira de forma nenhuma o mérito da proposta. O Governo entende que a valorização dos profissionais deve caminhar juntamente com a preservação do equilíbrio das contas públicas e da capacidade do Estado de manter e ampliar a prestação desses serviços de qualidade a toda a população, assegurando a proteção dos servidores e a sustentabilidade das políticas sociais no presente e no futuro, especialmente em áreas como educação, saúde, assistência social e habitação.

    Portanto, conversando com vários dos nossos membros da base do Governo, conversando também com o Governo, o qual represento nesta Casa, sabemos da ampla aprovação desta medida entre as centenas de milhares de ACS e sabemos também da responsabilidade que o Governo tem na relação com os entes federativos. Nosso Governo tem coordenação federativa, mas nosso Governo não costuma atropelar a autonomia de estados e municípios, ciosos que somos de que é dos nossos governos a criação e regulação desta categoria como categoria; é dos nossos Governos a valorização profissional e vínculo com o SUS, Emenda Constitucional 51; é do nosso Governo a criação do piso salarial nacional; é do nosso Governo o financiamento federal para os ACEs; é do nosso Governo a ampliação de direitos e reconhecimento das funções.

    Digo tudo isso para vocês, queridos, que me procuraram muitas vezes no meu gabinete, digo tudo isso para vocês não se espantarem com a posição do Governo. Não é a posição do Presidente Lula, amigo dos trabalhadores; não é a posição da Senadora Teresa Leitão, egressa dos trabalhadores e amiga dos trabalhadores; é uma posição de governo, porque ela não se encerra apenas nessas coisas que eu disse, que são muitas, mas que têm injunções que se relacionam com outras. Por conta disso, o Governo vai liberar o voto da sua bancada.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2026 - Página 35