Discurso durante a 108ª Sessão Especial, no Senado Federal

Sessão Especial destinada a celebrar o Dia Nacional da Proteção de Dados.

Reconhecimento de que apesar dos avanços legislativos e regulatórios, a sociedade brasileira ainda conhece pouco a LGPD. Crítica à ausência de campanhas estruturadas de conscientização. Defesa de que a proteção de dados seja vista não apenas como obrigação legal, mas como elemento de confiança, cidadania e exercício de direitos fundamentais. Reconhecimento de que o Brasil alcançou importantes conquistas normativas e institucionais em proteção de dados, apesar da permanência do desafio de transformar esse direito em cultura social, fazendo com que a privacidade deixe de ser apenas um conceito jurídico e passe a orientar comportamentos, organizações e políticas públicas.

Autor
FABRICIO DA MOTA ALVES
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Data Comemorativa, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Sessão Especial destinada a celebrar o Dia Nacional da Proteção de Dados.
Data Comemorativa, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Reconhecimento de que apesar dos avanços legislativos e regulatórios, a sociedade brasileira ainda conhece pouco a LGPD. Crítica à ausência de campanhas estruturadas de conscientização. Defesa de que a proteção de dados seja vista não apenas como obrigação legal, mas como elemento de confiança, cidadania e exercício de direitos fundamentais. Reconhecimento de que o Brasil alcançou importantes conquistas normativas e institucionais em proteção de dados, apesar da permanência do desafio de transformar esse direito em cultura social, fazendo com que a privacidade deixe de ser apenas um conceito jurídico e passe a orientar comportamentos, organizações e políticas públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2026 - Página 17
Assuntos
Honorífico > Data Comemorativa
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO ESPECIAL, COMEMORAÇÃO, Dia Nacional da Proteção de Dados.
  • DEFESA, NECESSIDADE, CONSCIENTIZAÇÃO, POPULAÇÃO, DIREITO DIGITAL, LEI GERAL, PROTEÇÃO, DADOS.

    O SR. FABRICIO DA MOTA ALVES (Para discursar.) – Exmo. Sr. Senador Eduardo Gomes, Presidente desta sessão, agradeço imensamente o convite.

    Dispenso também a nominata no privilégio do tempo e do respeito do valioso tempo de todos.

    Apenas uma pequena e valiosa retificação, muito embora eu me orgulhe muito de ter sido Conselheiro Nacional de Proteção de Dados: eu hoje exerço com muita honra a função de Conselheiro Consultivo na Anatel e presido aquele conselho com muito privilégio e muita capacidade, com um valoroso conselho que me auxilia.

    Deputado Fred Linhares, cumprimento-o também em função do relevante trabalho que realizou na Câmara dos Deputados. Cumprimento aqui os Diretores da ANPD, na pessoa do nosso Presidente Waldemar, o Secretário Victor, a Profa. Laura, o Conselheiro Badaró; o meu querido amigo Conselheiro Octavio Pieranti também, representando aqui, juntamente comigo, a nossa agência, todos os demais Conselheiros, a Ministra Conselheira Beatrice Covassi, o Secretário João Brant e todos os demais.

    O Brasil institui hoje o seu primeiro Dia Nacional da Proteção de Dados. É um marco que merecia ser celebrado nesta Casa e no Plenário desta Casa.

    Eu devo, desta tribuna, realizar um registro de justiça: poucos Parlamentares reúnem, num mesmo tema, a constância e a dedicação de V. Exa., Senador Eduardo Gomes. Foi V. Exa. quem presidiu, em 2019, a Comissão Mista da medida provisória que assegurou a criação da hoje Agência Nacional de Proteção de Dados. Foi também V. Exa. o primeiro signatário da proposta de emenda à Constituição que se converteu na Emenda 115, promulgada em fevereiro de 2022, elevando a proteção de dados a direito fundamental autônomo. E foi V. Exa. também o autor do projeto de lei, aprovado por unanimidade por ambas as Casas, que se tornou a Lei nº 15.254 e instituiu a data que hoje todos celebramos.

    E, na pessoa do querido Adriano Doneda também, todos os registros em função da memória de seu pai, um valioso amigo e um valoroso lutador e ativista pelos direitos digitais no Brasil.

    Eu tenho o privilégio, Senador, de gozar de sua amizade e nutrir profundo respeito por essa grande figura que V. Exa. representa, que conheço há anos, e acompanhar de perto sua trajetória legislativa, contribuindo com pesquisa e análise jurídica que enformaram essas iniciativas e muitas outras, contando sempre com a sua confiança, fruto de intensa atuação parlamentar.

    Cumprimento com muito respeito e carinho seus valorosos servidores, nas figuras de César Augusto, Fábio Gomes e daqueles que já lá estiveram: Adriana Gomes também, querida amiga.

    A tramitação da emenda constitucional contou ainda com o envolvimento desta Casa, além da Câmara dos Deputados, aqui sob a Presidência do Senador Davi Alcolumbre, e a promulgação do Senador Rodrigo Pacheco, ambos tendo mantido a proteção de dados no centro da agenda legislativa brasileira.

    A data escolhida, 17 de julho, foi um ato deliberado desta Casa. É o aniversário de nascimento de Danilo Doneda, querido amigo, saudoso amigo, jurista que ajudou a redigir o anteprojeto da LGPD e nos ensinou que proteção de dados não é tema de nicho regulatório; muito pelo contrário, é condição do exercício de direitos fundamentais. Essa escolha, portanto, é um gesto de memória, é uma homenagem. A cultura de proteção de dados também se constrói pelo reconhecimento daqueles que a pensaram antes de todos nós.

    O avanço do arcabouço legislativo e administrativo é, sem dúvida, a evidência mais destacada nessa celebração. Em menos de uma década, a autoridade que fiscaliza esse direito percorreu o trajeto que agências mais antigas levaram décadas para cumprir. Nasceu como órgão vinculado à Presidência da República, tornou-se autarquia de natureza especial em 2022 e ingressou neste ano no regime de agências reguladoras federais. Ganhou carreira própria e teve autorizado o primeiro concurso público de sua história.

    Seu mandato, inclusive, já não se limita mais à LGPD, alcançando o Estatuto Digital da Criança e Adolescente, os decretos do marco civil da internet e, no horizonte próximo, a governança da inteligência artificial.

    Toda essa construção, Senador, é fruto de um trabalho coletivo, que envolve valorosos servidores e lideranças políticas de grande escol, como o Secretário João Brant, que está aqui presente, um grande contribuidor de todo este debate no Brasil.

    É possível que tenhamos de rever, inclusive, o seu nome, porque proteção de dados não é mais apenas seu escopo de competência. Essa ampliação de mandato impõe, inclusive, uma reflexão inadiável sobre a escolha de suas lideranças. Os próximos diretores da ANPD e os próximos membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, cujo processo de renovação corre hoje por editais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicados em maio deste ano, precisam reunir expertise que ultrapasse a proteção de dados – em sentido estrito, governança de inteligência artificial; direito digital, em sentido amplo. A aplicação do Estatuto Digital da Criança do Adolescente, economia da inovação e gestão regulatória e multissetorial são agora competências basilares, não mais complementares entre si. A própria LGPD determina que a autoridade e os órgãos responsáveis pela regulação de setores específicos coordenem suas atividades. Essa coordenação, portanto, não se realiza apenas por determinação legal, mas por quem lá estará ocupando a cadeira e a condução desses trabalhos.

    A própria agenda de proteção de dados extrapolou o âmbito da ANPD. O Governo brasileiro, em suas diferentes esferas e órgãos, já se movimentou. Em vários dos seus aspectos, o Judiciário também ocupou o espaço de destaque, criando grupos, formando grupos no CNJ e no STF, para discutirem a aplicação da LGPD no âmbito das decisões judiciais – aqui cumprimento a Desembargadora Maria do Carmo, cujo tribunal por ela presidido exerce uma liderança e possui vara federal especializada no tema de proteção de dados. Organismos setoriais, como a Anatel, a Anvisa e o Banco Central, já operacionalizam a lei dentro dos seus perímetros.

(Soa a campainha.)

    O Tribunal de Contas da União desempenha papel que merece registro particular, atuando em frentes diferentes que se complementam e se reforçam, induzindo conformidade pela aplicação da lei na administração pública federal, cobrando governança de órgãos e entidades e, obviamente, fiscalizando a estruturação da própria ANPD. Também merece registro o papel da OAB, sob a Presidência do Presidente Beto Simonetti, que avançou com comissões de direito digital, inteligência artificial e proteção de dados, inclusive criando, por iniciativa e influência direta do Conselheiro Rodrigo Badaró, o Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados, coordenado atualmente pela Profa. Laura e cocoordenado por mim. Conselhos profissionais e instituições acadêmicas também têm se movimentado.

    E o que essa multiplicidade revela? Que o assunto penetrou a administração pública e parte da sociedade organizada e que existe esforço institucional genuíno em torno do tema.

    Mas seria incompleto vir a esta tribuna apenas para tratar de estruturas e normas.

(Soa a campainha.)

    O SR. FABRICIO DA MOTA ALVES – Parcela relevante da população brasileira ainda desconhece a LGPD. Temos um arcabouço jurídico maduro, mas uma assimilação social ainda incipiente. Nenhum órgão público, em qualquer esfera federativa, fez dessa conscientização uma prioridade, e talvez isso deva ser revisto. Esse é o ponto de reflexão a que eu convido, Presidente, Senador Eduardo Gomes. Conformidade reativa, pensada como resposta ao risco de sanção, nunca foi, inclusive por palavras do próprio Prof. Danilo Doneda, objetivo da lei. A LGPD não nasceu como instrumento de punição, mas como reconhecimento de um direito que hoje tem natureza fundamental e constitucional. O que separa a organização que meramente cumpre a lei daquela que internalizou a proteção de dados como valor é uma diferença significativa: enquanto uma vê a privacidade como exigência de um checklist jurídico passível de auditoria e correção administrativa, a outra entende que proteção de dados é infraestrutura de confiança do próprio negócio. É disso que nós estamos falando. A diferença não é meramente semântica. As relações sociais se dão...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABRICIO DA MOTA ALVES – ... mais por meio da internet. Isso não é um problema que o Estado deva resolver sozinho. A responsabilidade é, portanto, compartilhada.

    Presidente, encerro agora. O legado de Danilo Doneda não está somente na lei e muito menos na agência que ele ajudou a inspirar, muito pelo contrário: está no reconhecimento cotidiano de um direito que ainda precisa deixar de ser letra jurídica para se tornar hábito, cultura e comportamento social.

    Congratulo mais uma vez o Senado Federal e a Câmara dos Deputados por essa iniciativa relevante.

    Muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2026 - Página 17