Como Relator - Para proferir parecer durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 53, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do “Projeto Integrado de Infraestrutura, Saneamento, Mobilidade, Acessibilidade, Digitalização, Urbanização, Edificação, Ampliações e Modernizações de Equipamentos públicos do Município de Águas Lindas de Goiás”." Considerações sobre as intervenções, as quais incluem drenagem, vias, calçadas, ciclovias, recuperação de praças e parques e modernização de 50 equipamentos públicos.

Autor
Dra. Eudócia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Operação Financeira:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 53, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do “Projeto Integrado de Infraestrutura, Saneamento, Mobilidade, Acessibilidade, Digitalização, Urbanização, Edificação, Ampliações e Modernizações de Equipamentos públicos do Município de Águas Lindas de Goiás”." Considerações sobre as intervenções, as quais incluem drenagem, vias, calçadas, ciclovias, recuperação de praças e parques e modernização de 50 equipamentos públicos.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2026 - Página 50
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Infraestrutura
Política Social > Desenvolvimento Urbano > Mobilidade Urbana
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MENSAGEM (MSG), AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIO, AGUAS LINDAS DE GOIAS (GO), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROJETO, INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO, MOBILIDADE URBANA, ACESSIBILIDADE, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, COMENTARIO, DRENAGEM, CALÇADA, RECUPERAÇÃO, PRAÇA, PARQUE.

    A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, trata-se de mensagem que submete à apreciação do Senado Federal autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até US$50.000.000 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, e a Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do "Projeto Integrado de Infraestrutura, Saneamento, Mobilidade, Acessibilidade, Digitalização, Urbanização, Edificação, Ampliações e Modernizações de Equipamentos públicos do Município de Águas Lindas de Goiás".

    As ações englobam a implantação de 15km de redes de drenagem, para combater alagamentos, e a requalificação de 60km de vias, 100km de calçadas e 30km de ciclovias.

    O projeto também prevê a recuperação de cinco praças e parques, melhorias em 50 equipamentos públicos, como escolas e unidades de saúde, e o fortalecimento da gestão ambiental e operacional do município.

    Sr. Presidente, o voto é pela aprovação da mensagem, nos termos do projeto de resolução que apresento na conclusão do parecer.

    Esse é o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2026 - Página 50