Pronunciamento de THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA em 13/08/2026
Discurso durante a 115ª Sessão Especial, no Senado Federal
Sessão Especial destinada a celebrar o Agosto Lilás. Comemoração dos vinte anos da aprovação da Lei Maria da Penha, com balanço dos avanços e dos desafios que ainda persistem.
- Autor
- THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Data Comemorativa,
Direito Penal e Penitenciário,
Direitos Humanos e Minorias,
Mulheres:
- Sessão Especial destinada a celebrar o Agosto Lilás. Comemoração dos vinte anos da aprovação da Lei Maria da Penha, com balanço dos avanços e dos desafios que ainda persistem.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2026 - Página 70
- Assuntos
- Honorífico > Data Comemorativa
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCURSO, SESSÃO ESPECIAL, CELEBRAÇÃO, Campanha Agosto Lilás, PROTEÇÃO, MULHER, COMBATE, VIOLENCIA DOMESTICA, MES, AGOSTO, LEI MARIA DA PENHA, BALANÇO, EVOLUÇÃO, OBSTACULO.
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA (Para discursar. Por vídeo.) – Olá, meu nome é Thiago Pierobom. Sou Promotor de Justiça do MPDFT, sou também professor e pesquisador na área de violência contra as mulheres. Atualmente estou afastado, trabalhando na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
É importante destacar que as opiniões que vou destacar nesse vídeo são de minha responsabilidade pessoal e não representam, necessariamente, a opinião das organizações e instituições que eu integro.
Inicialmente, eu gostaria de encaminhar a minha calorosa saudação e os meus agradecimentos à Senadora Leila do Vôlei, que gentilmente fez esse convite a mim para participar desta sessão solene no Senado Federal, tão importante, em celebração aos 20 anos – as duas décadas – de vigência da Lei Maria da Penha.
A ideia desse encontro é fazermos um balanço, avaliarmos os avanços e quais são ainda os desafios que persistem.
Bom, na área dos avanços, nós temos, sem dúvida, muita coisa para comemorar. A Lei Maria da Penha trouxe uma revolução na temática dos direitos das mulheres. Pela primeira vez, ela incorpora, no ordenamento jurídico, o conceito de violência baseada no gênero e, portanto, se torna – na expressão de uma colega minha, Carmen Hein – um ponto de ancoragem da visão das mulheres dentro do ordenamento jurídico.
Na linha da Convenção de Belém do Pará, ela, portanto, reconhece que existe um conjunto de violências que são praticadas contra as mulheres pelo fato de serem mulheres e, mais do que a perspectiva de gênero, incorpora igualmente a perspectiva da interseccionalidade, reconhecendo que há uma consequência diferenciada da violência para mulheres negras, mulheres idosas, crianças, mulheres deficientes e todas as intersecções de vulnerabilidade.
Na linha dessa diretriz da Lei Maria da Penha, vieram avanços importantes, como a institucionalização dos protocolos de atuação com perspectiva de gênero. O protocolo CNJ já foi editado, a Defensoria Pública, temos a informação de que ainda este ano vai ser publicado o protocolo do Ministério Público. Esses protocolos nada mais são do que diretrizes concretas, no passo a passo, de como respeitar os direitos das mulheres na tramitação dos processos, nos atendimentos das mulheres em situação de violência.
Um outro avanço importante da Lei Maria da Penha foi a visibilidade política da violência contra as mulheres. Hoje, esse é um tema amplamente retratado na imprensa, é um tema suprapartidário, todos os espectros políticos reconhecem a gravidade, a seriedade do tema e a necessidade de o Estado ser eficiente.
A Lei Maria da Penha trouxe diretrizes muito importantes para a atenção integral à mulher em situação de violência doméstica, criando, portanto, a ideia de uma intervenção em rede, algo que naquele momento era inovador para o sistema de Justiça. Foi a Lei Maria da Penha que trouxe a semente da intervenção em rede de atenção às vítimas no sistema de Justiça brasileiro. Ela também trouxe diretrizes importantes na área de proteção das mulheres e de responsabilização dos agressores.
Diria que as medidas protetivas de urgência são a grande revolução da Lei Maria da Penha, um mecanismo célere e rápido de proteção às mulheres; mas, igualmente, os avanços que vieram depois, como as chamadas patrulhas Maria da Penha, os programas reflexivos para homens autores de violência, as estratégias de monitoramento eletrônico – tudo isso foi um avanço impulsionado pela Lei Maria da Penha.
Acima de tudo, eu diria que talvez um dos grandes avanços que temos que comemorar com esse aniversário de duas décadas da nossa lei é que a lei sobreviveu. Tem muita lei que é aprovada ali e a lei não pega – a Lei Maria da Penha pegou. Tem muito projeto de lei que foi proposto ao longo desses 20 anos para tentar desnaturar aquilo que é a Lei Maria da Penha; e a lei sobreviveu a esses projetos, se fortaleceu.
Como diria a minha saudosa colega e eterna Profa. Lourdes Bandeira, a Lei Maria da Penha criou um campo, um campo de pesquisa dos estudos sobre violência contra as mulheres, um campo profissional de atuação daqueles que trabalham com o tema da violência contra as mulheres. Isso sedimenta esse campo e fortalece essa pauta para avançarmos ainda mais.
Esse é um balanço geral dos avanços, mas nós temos inúmeros desafios. Diria que o desafio mais grave é a persistência da violência contra as mulheres nas suas diversas formas – tanto a violência doméstica e familiar como a violência sexual e os feminicídios.
Nós podemos observar na linha histórica, desde a edição da Lei Maria da Penha, que está ocorrendo progressivamente uma redução dos homicídios de mulheres. Então, só para dar um exemplo, em 2016, nós tivemos 4.245 homicídios femininos. No ano passado, em 2025, tivemos 3.539. Há uma redução, mas esses números de homicídios de mulheres não acompanham a evolução dos números de feminicídios que, ano após ano, têm se elevado.
Se, por um lado, a gente pode dizer que isso pode ser uma melhor anotação dessas informações, por outro lado, indica uma persistência muito grave. E as cifras são tão estratosféricas que nos colocam mesmo num ponto de reflexão sobre a seriedade quanto à efetividade das ações do Estado em concretizar as diretrizes da Lei Maria da Penha e, portanto, em ser efetivo nessa redução.
Destaco aqui também uma pesquisa do DataSenado que indica uma certa estabilidade no número de mulheres que dizem ter vivenciado algum tipo de violência nos últimos 12 meses. Segundo a última pesquisa, 33% das mulheres brasileiras indicam que nos últimos 12 meses vivenciaram algum dos tipos de violência previstos na lei. Na mesma linha, uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão indica que 54% das mulheres brasileiras indicam já ter sofrido algum tipo de violência prevista na Lei Maria da Penha em algum momento da sua vida; quer dizer, mais da metade das mulheres brasileiras já vivenciaram a violência doméstica e familiar. Esse é um número muito forte, e a gente precisa refletir sobre aquilo em que o Estado tem que avançar.
Então, quais são os desafios, o que a gente precisa melhorar para avançar?
Eu diria, primeiro, avançar no reconhecimento da interseccionalidade, reconhecer que o racismo traz uma consequência diferenciada para as mulheres negras, e a gente precisa produzir estatísticas desagregadas por raça, por idade, por território, por nível socioeducacional, com as diversas variáveis que permitam compreender a complexidade da situação das mulheres e construir políticas públicas baseadas em evidências.
Segundo, precisamos avançar mais nas políticas públicas de prevenção primária: educação, conscientização social. Aí é onde está a raiz para o avanço no tema da violência contra as mulheres.
Terceiro, precisamos fortalecer a perspectiva de gênero no sistema de justiça. Temos pesquisas que indicam que ainda há um número significativo de medidas protetivas que não são deferidas quando as mulheres solicitam a proteção. Precisamos de mais transparência pelos órgãos do sistema de justiça quanto às suas respostas: o percentual de medidas protetivas deferidas, o percentual de denúncias ajuizadas pelo MP, o percentual de sentenças condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário.
O que mais? Nós precisamos avançar nas estratégias de avaliação e gestão do risco. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é uma ferramenta importante desenvolvida pelo CNJ. Precisamos institucionalizar a sua aplicação, precisamos avançar na qualificação dos dados que subsidiam a aplicação desse formulário e, de forma muito especial, precisamos de uma atenção para os casos de descumprimento de medida protetiva de urgência, porque é absolutamente inadmissível que uma mulher comunique que está em situação de risco e ainda assim o feminicida consiga concretizar a sua ideia de tirar a vida daquela mulher.
Precisamos fortalecer a estrutura das redes de atenção às mulheres: mais estrutura, mais interiorização. As zonas rurais, as cidades do interior ainda são um desafio nessa política. Portanto, é a ideia de aumentar a transversalização da perspectiva de gênero mesmo quando não conseguimos ter uma especialização, porque é impossível no contexto de cidades muito pequenas.
Precisamos de um fortalecimento das Patrulhas Maria da Penha e, de forma muito especial, uma atenção à resposta criminal. Se por um lado as medidas protetivas de urgência são a revolução da Lei Maria da Penha, por outro lado nós temos um problema sério na área de responsabilização criminal. Em muitos estados do Brasil, a prescrição criminal é um problema crônico em vários juizados, porque eles estão muitas vezes absolutamente sobrecarregados com o volume abissal de processos.
Então, aqui eu vou tocar num tema sensível: se por um lado, em 2006, foi correta a decisão da Lei Maria da Penha de proibir os acordos processuais, nós vamos precisar chegar em algum momento de rediscutir essa política criminal. Eu acredito que isso precisa ser discutido com o movimento de mulheres, com os movimentos feministas – elas que lograram o avanço da edição da Lei Maria da Penha –, mas nós temos pesquisas que sinalizam que a maioria dos outros países do mundo trabalha com algum modelo de responsabilização antecipada dos agressores.
Não falo de desresponsabilização, falo de aceleração da responsabilização desses agressores, sempre associada à proteção integral da mulher durante esse período de responsabilização e ao atendimento das necessidades das mulheres.
Para concluir esta minha intervenção, eu destaco que precisamos ter uma atenção especial às novas formas de violência que estão surgindo e se recrudescendo: a violência digital, os discursos de ódio nas redes sociais, os chamados red pills, os masculinistas, a violência vicária. Estamos começando a perceber novas formas de violência ou começando a reconhecer formas de violência que já existiam.
Para encerrar, diria que precisamos hoje pensar em no que temos que avançar para além da Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha é uma lei focada de forma centrada na violência doméstica e familiar contra a mulher. Precisamos pensar nas outras formas de violência: discriminação nas relações de trabalho, violência política, violência obstétrica... Precisamos de uma lei integral de proteção às mulheres.
Com essas considerações, eu me uno a todas e todos que celebram esses 20 anos da Lei Maria da Penha, e que sigamos juntos enfrentando esse câncer grave da nossa sociedade que é a violência contra as mulheres.
Muito obrigado pela oportunidade. (Palmas.)