Pronunciamento de Eduardo Braga em 02/09/2026
Não classificado durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 658, de 2026, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 41 ao Projeto de Lei nº 2780/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2780, de 2024, PL dos minerais críticos PL das terras raras, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República; e altera as Leis nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 13.334, de 13 de setembro de 2016; 13.575, de 26 de dezembro de 2017; 14.801, de 9 de janeiro de 2024." Defesa de que as competências de registro, acompanhamento e fiscalização relacionadas aos recursos minerais, consoante a Constituição Federal, não podem ser restringidas a órgãos federais.
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Não classificado
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Fundos Públicos,
Mineração,
Pesquisa Científica:
- Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 658, de 2026, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 41 ao Projeto de Lei nº 2780/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2780, de 2024, PL dos minerais críticos PL das terras raras, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República; e altera as Leis nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 13.334, de 13 de setembro de 2016; 13.575, de 26 de dezembro de 2017; 14.801, de 9 de janeiro de 2024." Defesa de que as competências de registro, acompanhamento e fiscalização relacionadas aos recursos minerais, consoante a Constituição Federal, não podem ser restringidas a órgãos federais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2026 - Página 74
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Infraestrutura > Minas e Energia > Mineração
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Pesquisa Científica
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PESSOA JURIDICA, BENEFICIARIO, DIREITO DE LAVRA, BENEFICIAMENTO, TRANSFORMAÇÃO, MINERAL, MINERAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, ESTRATEGIA, PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI), AUTORIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROJETO, PESQUISA, INFRAESTRUTURA, PREVISÃO, REGULAMENTAÇÃO, DECRETO FEDERAL, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, CONSELHO NACIONAL, INDUSTRIALIZAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, OBJETIVO, FOMENTO, MINERIO, SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO, COMERCIO, CONSUMO, PRINCIPIO JURIDICO, ESTABILIDADE, REGULAÇÃO, SEGURANÇA JURIDICA, INSTRUMENTO, FUNDOS, GARANTIA, DESTINAÇÃO, FONTE, RECURSOS, CERTIFICADO, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, CADASTRO, LEILÃO, AREAS, INOVAÇÃO, TECNOLOGIA, CONTRATO, ROYALTIES, INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO FINANCEIRO, DEBENTURES, EMISSÃO, TRANSIÇÃO ENERGETICA, INVESTIMENTO, LIMITAÇÃO, VALOR, FATURAMENTO, ANUALIDADE, RENDA MAXIMA, EMPRESA, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), COMPETENCIA, HABILITAÇÃO, DEFESA, AUSENCIA, RESTRIÇÃO, REGISTRO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – Não, não. Eu vou ler o que V. Exa. está destacando, porque eu não sei se V. Exa. atentou, mas eu vou ler: "§ 2º As atividades disciplinadas pelo PNMCE subordinam-se aos princípios da soberania nacional e da supremacia do interesse público, assegurado ao Poder Público, por meio do Conselho Nacional para Industrialização de Minérios Críticos e Estratégicos [...] [que é o conselho a que eu me refiro] e da Agência Nacional de Mineração [...], nos termos do regulamento, registrar e acompanhar".
Eu não posso restringir a eles. Por quê? Porque o Estado do Rio de Janeiro tem competência comum para fiscalizar e acompanhar. Porque a cidade, o Município do Rio de Janeiro tem competência comum, e eu não posso.
E mais. De novo, na Constituição, no art. 170:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive [...] [e tal];
VII - redução das desigualdades regionais [...];
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido [...] [e tal].
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos [...] [nesta Constituição].
A emenda de V. Exa. é inconstitucional!
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Senador Eduardo Braga, se V. Exa. está satisfeito com o texto...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Estou.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Então concordo e retiro a emenda.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Ah, muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Viu? V. Exa. fez um elogio para o Senador Izalci, agradeceu, e agora só um muito obrigado?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Muito obrigado porque, como professor de direito, constitucionalista, ele é que tinha que ter me dado uma aula sobre a Constituição Federal.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – De forma alguma! V. Exa. foi Ministro. Eu ainda não cheguei lá. Um dia...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não! Eu tinha que receber uma aula de direito constitucional aqui do meu querido colega Carlos Portinho. Mas fica aqui o registro de que o Líder Portinho sempre foi muito correto nas negociações e sempre proativo na construção, e eu agradeço a retirada do destaque.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Escolho as minhas batalhas.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não, porque, literalmente, V. Exa. há de reconhecer que essa matéria é constitucional.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – V. Exa. tem razão, me convenceu.