Pronunciamento de Astronauta Marcos Pontes em 02/09/2026
Discussão durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6231, de 2019, que "Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)." Apoio à aprovação do Projeto de Lei e apelo aos pares que também votem favoravelmente à matéria.
- Autor
- Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
- Nome completo: Marcos Cesar Pontes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto de Renda (IR),
Pessoas com Deficiência,
Saúde:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6231, de 2019, que "Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)." Apoio à aprovação do Projeto de Lei e apelo aos pares que também votem favoravelmente à matéria.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2026 - Página 82
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), DEFINIÇÃO, REQUISITOS, INCENTIVO FISCAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, DOAÇÃO, PATROCINIO, ENTIDADE, PREVENÇÃO, COMBATE, CANCER, PROMOÇÃO, ATENDIMENTO, TRATAMENTO, PESSOA COM DEFICIENCIA, APOIO, APROVAÇÃO, SOLICITAÇÃO, VOTO FAVORAVEL.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) – Obrigado, Presidente. Primeiro, quero parabenizar a Senadora Mara Gabrilli pela relatoria, e também o autor do projeto.
Aqui, nós vemos projetos de vários tipos e de várias utilidades. De alguns deles eu não gosto, mas para alguns nós temos que tirar o chapéu. Então, esse é o tipo de projeto que merece o nosso apoio, merece que tenha prosseguimento. Ele atende de forma adequada, usando métodos adequados, com resultados comprovados, e a extensão desse prazo precisa ser feita.
Nós sabemos das dificuldades que existem para o financiamento de projetos, financiamento de instituições que tratam de câncer, tratam pessoas com deficiência e que, muitas vezes, são esquecidas – essas instituições. A gente vê o sofrimento dessas pessoas e a dificuldade pelas quais elas passam. Portanto, é um projeto no qual a gente tem orgulho de votar positivamente, votar "sim" para que tenha resultado. E o que eu peço a todos os nossos pares aqui é que votem a favor porque realmente merece.
Parabéns de novo, Senadora Mara Gabrilli, e parabéns a todas as instituições que trabalham fazendo esse tipo de atividade, que é tão importante para muita gente e que muitas vezes passa despercebida.
Então, obrigado e parabéns.