Pronunciamento de Magno Malta em 02/09/2026
Pela ordem durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 18, de 2025, PEC da Segurança Pública, que "Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências." Registro da votação da PEC na CCJ e destaque para a retirada do texto da previsão de que 30% de imposto cobrado das bets voltaria para a segurança pública.
- Autor
- Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
- Nome completo: Magno Pereira Malta
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Controle Externo,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 18, de 2025, PEC da Segurança Pública, que "Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências." Registro da votação da PEC na CCJ e destaque para a retirada do texto da previsão de que 30% de imposto cobrado das bets voltaria para a segurança pública.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2026 - Página 102
- Assuntos
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), PREVISÃO, FONTE, RECURSOS, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL (FUNPEN), DIRETRIZ, META FISCAL, GASTOS PUBLICOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, SANÇÃO, REGIME JURIDICO, CRIME, OBRIGATORIEDADE, PRISÃO PROVISORIA, CARATER PERMANENTE, ESTABELECIMENTO PENAL, SEGURANÇA, RESTRIÇÃO, PROIBIÇÃO, PROGRESSÃO, REGIME, LIBERDADE PROVISORIA, AUDIENCIA DE CUSTODIA, ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), CONVERSÃO, PENA, CARATER RESTRITIVO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, SAIDA TEMPORARIA, MEDIDA CAUTELAR, NATUREZA PATRIMONIAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, PESSOA JURIDICA, PROTEÇÃO, TESTEMUNHA, GARANTIA, DIREITOS, VITIMA, FUNÇÃO, HIPOTESE, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, NORMAS GERAIS, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, COMPETENCIA COMUM, MANUTENÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, DEFESA, CRIAÇÃO, CONSELHO DE SEGURANÇA, POLITICAS PUBLICAS, PLANO, COMPETENCIA CONCORRENTE, GRUPO TAREFA, COOPERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, ORGÃOS, SISTEMA, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, LEGISLAÇÃO, ENTE FEDERADO, AGENTE PENITENCIARIO, POLICIAL, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, INCLUSÃO, ORGÃO PUBLICO, MUNICIPIOS, DIRETRIZES GERAIS, GUARDA MUNICIPAL, POLICIA PENAL, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), OBJETIVO, REGISTRO, VOTAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), RETIRADA, DISPOSITIVO, IMPOSTOS, CASA DE APOSTA ESPORTIVA, COMENTARIO.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero só fazer um registro.
Hoje, na CCJ, nós, a CCJ e o Senado, obtivemos uma grande vitória na votação da PEC da segurança, e a vitória foi perceber o descuido que tinha no texto: 30% do imposto cobrado das bets voltaria para a segurança pública. O Senador Rogério acatou a proposta da Comissão e retirou do texto, Senador Randolfe, até porque tornaríamos constitucional, levando para a Constituição uma PEC legalizando, de fato, ad aeternum, a jogatina no Brasil, levando para dentro do texto constitucional.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – É minha filha. Parece comigo, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Não, Harry Potter já sabia que Maguinha é minha filha.
Eu registro aqui, Sr. Presidente, a presença da minha filha, Maguinha Malta. Parece com o pai. Graças a Deus, olhou e ouviu o pai.
Eu gostaria muito de fazer esse registro para que a população saiba que houve muito um quebra-cabeça, essa PEC da segurança pública, e obrigatoriamente ela vai ter que voltar à Câmara dos Deputados, porque a CCJ conseguiu, e o Relator da CCJ, que é o Senador Rogério, acatou, então, retirando do texto da PEC esses 30% cobrados nas bets, na jogatina, que iriam para um fundo de segurança pública. Aí nós estaríamos colocando na Constituição a eternização da jogatina, que nós lutamos tanto, Senador Randolfe, aqui ao longo de tantos anos, impedindo que isso acontecesse.
É para fazer esse registro.
Obrigado, Sr. Presidente.