Esclarecimento do Senado Federal 2/2008 de 19/05/2008
- Sessão de Origem:
- 80ª Sessão Não Deliberativa
- Assunto:
- Medida provisória de abertura de crédito extraordinário
- Autor(es):
- Senador Romero Jucá
- Usaram também da palavra:
- Senador Arthur Virgílio, Senador José Agripino, Senador Sergio Guerra, Senadora Ideli Salvatti, Senador Alvaro Dias
- Decisão:
- Senador Tião Viana
- Descrição:
-
Em virtude da decisão cautelar do STF na ADI 4048, que entendeu ser inconstitucional a MP 405/2007 por tratar de crédito não enquadrado no conceito de despesas imprevisíveis e urgentes, nos termos do art. 167, § 3º da CF, e da recusa da oposição em votar outras medidas provisórias enquanto o Governo não retirar a MP 430/2008, que também trata de crédito extraordinário, o líder do Governo, Senador Romero Jucá, propõe acordo para retirada da MP 430/2008 e sua reapresentação como projeto de lei, para votação das demais medidas provisórias em pauta.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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ACORDO, CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, DECLARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, PROJETO DE LEI, RETIRADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, URGÊNCIA, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 83ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 21/05/2008
- Decisão:
- Na sessão de 19 de maio de 2008, o Presidente Garibaldi Alves Filho avaliza a solução proposta pelo líder do Governo, Senador Romero Jucá, de negociar junto ao Governo a retirada da medida provisória e a apresentação de um projeto de lei em seu lugar. Na sessão de 20 de maio, afirma que não concorda com com o excesso de medidas provisórias, mas não tem competência para devolver medida provisória, nem para transformá-la em projeto de lei, como sugerido pelo Senador Arthur Virgílio e, com a informação do líder do Governo de que será apresentado projeto de lei no lugar da MP 430/2008, conduz a votação de duas medidas provisórias em pauta, conforme acordo. Na sessão de 27 de maio, o Presidente da Sessão, Senador Tião Viana, informa que, com o envio, pelo Presidente da República, da MSG 316/2008 (MCN 37/2008, transformada em PLN 5/2008), com o mesmo teor da MP 430/2008 - que não será votada nem na Câmara nem no Senado -, o acordo proposto foi cumprido, liberando a votação de outras medidas provisórias.
Texto do DSF destacado - Apresentação
Decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na ADI 4048 citada na apresentação
Texto do DSF destacado - Esclarecimento prestado pelo Senador Garibaldi Alves Filho
Texto do DSF destacado - Esclarecimento prestado pelo Senador Tião Viana
Esclarecimento prestado pelo Senador Garibaldi Alves Filho
Esclarecimento prestado pelo Senador Tião Viana
ADI 4048
Decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na ADI 4048 citada na apresentação
Texto do DSF destacado - Esclarecimento prestado pelo Senador Garibaldi Alves Filho
Texto do DSF destacado - Esclarecimento prestado pelo Senador Tião Viana
Links para publicações
ApresentaçãoEsclarecimento prestado pelo Senador Garibaldi Alves Filho
Esclarecimento prestado pelo Senador Tião Viana
ADI 4048
| Publicação | Remissão | Texto |
|---|---|---|
| Constituição Federal | Art. 167 Par. 3º | A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.