Sessão de Origem:
80ª Sessão Não Deliberativa
Assunto:
Medida provisória de abertura de crédito extraordinário
Autor(es):
Senador Romero Jucá
Usaram também da palavra:
Senador Arthur Virgílio, Senador José Agripino, Senador Sergio Guerra, Senadora Ideli Salvatti, Senador Alvaro Dias
Decisão:
Senador Tião Viana
Descrição:

Em virtude da decisão cautelar do STF na ADI 4048, que entendeu ser inconstitucional a MP 405/2007 por tratar de crédito não enquadrado no conceito de despesas imprevisíveis e urgentes, nos termos do art. 167, § 3º da CF, e da recusa da oposição em votar outras medidas provisórias enquanto o Governo não retirar a MP 430/2008, que também trata de crédito extraordinário, o líder do Governo, Senador Romero Jucá, propõe acordo para retirada da MP 430/2008 e sua reapresentação como projeto de lei, para votação das demais medidas provisórias em pauta.

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Indexação:

ACORDO, CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, DECLARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, PROJETO DE LEI, RETIRADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, URGÊNCIA, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
83ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
21/05/2008
Decisão:
Na sessão de 19 de maio de 2008, o Presidente Garibaldi Alves Filho avaliza a solução proposta pelo líder do Governo, Senador Romero Jucá, de negociar junto ao Governo a retirada da medida provisória e a apresentação de um projeto de lei em seu lugar. Na sessão de 20 de maio, afirma que não concorda com com o excesso de medidas provisórias, mas não tem competência para devolver medida provisória, nem para transformá-la em projeto de lei, como sugerido pelo Senador Arthur Virgílio e, com a informação do líder do Governo de que será apresentado projeto de lei no lugar da MP 430/2008, conduz a votação de duas medidas provisórias em pauta, conforme acordo. Na sessão de 27 de maio, o Presidente da Sessão, Senador Tião Viana, informa que, com o envio, pelo Presidente da República, da MSG 316/2008 (MCN 37/2008, transformada em PLN 5/2008), com o mesmo teor da MP 430/2008 - que não será votada nem na Câmara nem no Senado -, o acordo proposto foi cumprido, liberando a votação de outras medidas provisórias.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 167 Par. 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.