Sessão de Origem:
206ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Insconstitucionalidade de medida provisória de abertura de crédito extraordinário que não atende os pressupostos constitucionais
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

O Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, comunica ao Plenário que o Supremo Tribunal Federal, em caráter liminar, declarou a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 402, de 2007, convertida na Lei nº 11.656/08, que abriu o crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no Orçamento federal para uso em obras rodoviárias, entre outras, sob o argumento - por maioria de seis Ministros - de que os eventos que justificam esses gastos não podem ser considerados imprevisíveis, de calamidade pública ou comoção interna. A decisão foi tomada na ADI nº 4049, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o mérito da ação deverá ser apreciado futuramente.

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Indexação:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CAUTELAR, CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Sessão Decisão:
206ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
05/11/2008
Decisão:
-
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 167 Par. 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.