Sessão de Origem:
249ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Decisão da Mesa da Câmara dos Deputados de não promulgar a PEC nº 20/2008 (recomposição das Câmaras Municipais), aprovada no Senado com modificações no texto oriundo da Câmara.
Autor(es):
Senador César Borges
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

O Senador César Borges, na condição de relator da PEC nº 20, de 2008 (recomposição das Câmaras Municipais), considerando a recusa da Mesa da Câmara a participar da promulgação da Emenda Constitucional, nos termos aprovados pelo Senado, faz um retrospecto da tramitação da matéria nesta Casa do Congresso Nacional. O Presidente, Garibaldi Alves Filho, levando em consideração os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional por ocasião da tramitação da “Reforma do Judiciário” e da “Reforma da Previdência”, comunica ao Plenário ter solicitado à Advocacia do Senado a elaboração de mandado de segurança, a ser impetrado junto àquela Alta Corte de Justiça, contra a negativa da Câmara dos Deputados a promulgar a correspondente Emenda Constitucional. Foi impetrado junto ao STF o Mandado de Segurança nº 27.807, de 10.12.20008. Em 09/03/2009 foi enviado o Ofício SF nº 146, de 6/3/09, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, informando a decisão da Mesa do Senado Federal de desistir do Mandado de Segurança nº 27.807 e encaminhando ao exame daquela Casa a Proposta de Emenda à Constituição, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. Em 23/09/2009 a Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 1953/2009, de 23 do corrente, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando a matéria aprovada em segundo turno naquela Casa, para os fins constantes do § 3º do art. 60 da Constituição Federal. A Presidência convocou sessão conjunta solene do Congresso Nacional a realizar-se nesta data, às 19 horas, no Plenário do Senado Federal, destinada à promulgação da Emenda Constitucional.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

MESA DA CAMARA, PARTIÇÃO, PROMULGAÇÃO, Proposta de emenda à constituição (PEC), RECUSA

Sessão Decisão:
249ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
18/12/2008
Decisão:
O Senador Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado, comunica ao Plenário que solicitou à Advocacia do Senado que elabore um mandado de segurança a ser impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal contra negativa da Mesa da Câmara dos Deputados em promulgar a PEC nº 20, de 2008. Pondera que " considerar que a Mesa de qualquer das Casas possa recusar-se a promulgar emenda constitucional validamente aprovada é conceder um verdadeiro poder de veto não previsto constitucionalmente." Em 09/03/2009 foi enviado o Ofício SF nº 146, de 6/3/09, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, informando a decisão da Mesa do Senado Federal de desistir do Mandado de Segurança nº 27.807 e encaminhando ao exame daquela Casa a Proposta de Emenda à Constituição, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. Em 23/09/2009 a Emenda Constitucional retornou da Câmara dos Deputados e foi promulgada em sessão conjunta solene do Congresso Nacional.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 65 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Constituição Federal Art. 65 Par. único Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
Constituição Federal Art. 60 Par. 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.