Decisão da Presidência do Senado Federal 9/2008 de 18/12/2008
- Sessão de Origem:
- 249ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Decisão da Mesa da Câmara dos Deputados de não promulgar a PEC nº 20/2008 (recomposição das Câmaras Municipais), aprovada no Senado com modificações no texto oriundo da Câmara.
- Autor(es):
- Senador César Borges
- Decisão:
- Senador Garibaldi Alves Filho
- Descrição:
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O Senador César Borges, na condição de relator da PEC nº 20, de 2008 (recomposição das Câmaras Municipais), considerando a recusa da Mesa da Câmara a participar da promulgação da Emenda Constitucional, nos termos aprovados pelo Senado, faz um retrospecto da tramitação da matéria nesta Casa do Congresso Nacional. O Presidente, Garibaldi Alves Filho, levando em consideração os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional por ocasião da tramitação da “Reforma do Judiciário” e da “Reforma da Previdência”, comunica ao Plenário ter solicitado à Advocacia do Senado a elaboração de mandado de segurança, a ser impetrado junto àquela Alta Corte de Justiça, contra a negativa da Câmara dos Deputados a promulgar a correspondente Emenda Constitucional. Foi impetrado junto ao STF o Mandado de Segurança nº 27.807, de 10.12.20008. Em 09/03/2009 foi enviado o Ofício SF nº 146, de 6/3/09, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, informando a decisão da Mesa do Senado Federal de desistir do Mandado de Segurança nº 27.807 e encaminhando ao exame daquela Casa a Proposta de Emenda à Constituição, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. Em 23/09/2009 a Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 1953/2009, de 23 do corrente, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando a matéria aprovada em segundo turno naquela Casa, para os fins constantes do § 3º do art. 60 da Constituição Federal. A Presidência convocou sessão conjunta solene do Congresso Nacional a realizar-se nesta data, às 19 horas, no Plenário do Senado Federal, destinada à promulgação da Emenda Constitucional.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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MESA DA CAMARA, PARTIÇÃO, PROMULGAÇÃO, Proposta de emenda à constituição (PEC), RECUSA
- Sessão Decisão:
- 249ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 18/12/2008
- Decisão:
- O Senador Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado, comunica ao Plenário que solicitou à Advocacia do Senado que elabore um mandado de segurança a ser impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal contra negativa da Mesa da Câmara dos Deputados em promulgar a PEC nº 20, de 2008. Pondera que " considerar que a Mesa de qualquer das Casas possa recusar-se a promulgar emenda constitucional validamente aprovada é conceder um verdadeiro poder de veto não previsto constitucionalmente." Em 09/03/2009 foi enviado o Ofício SF nº 146, de 6/3/09, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, informando a decisão da Mesa do Senado Federal de desistir do Mandado de Segurança nº 27.807 e encaminhando ao exame daquela Casa a Proposta de Emenda à Constituição, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. Em 23/09/2009 a Emenda Constitucional retornou da Câmara dos Deputados e foi promulgada em sessão conjunta solene do Congresso Nacional.
Texto do DSF destacado - Decisão da Presidência
Ofício SF nº 146 de 06 de março de 2009
Links para publicações
Pronunciamentos dos Senadores sobre a decisão da Mesa da Câmara de não promulgar a PEC 20/2008. Decisão do Presidente.Decisão da Presidência
Acompanhamento Processual do MS 27.807/2008 no STF
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 65 | O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. |
Constituição Federal | Art. 65 Par. único | Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. |
Constituição Federal | Art. 60 Par. 3º | A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. |