Questão de Ordem do Senado Federal 2/2005 de 18/05/2005
- Sessão de Origem:
- 63ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Repetição de votação que rejeitou nome indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Autor(es):
- Senador Antonio Carlos Magalhães
- Usaram também da palavra:
- Senador Jefferson Peres, Senador Geraldo Mesquita Júnior, Senador Sérgio Cabral
- Descrição:
-
O Senador Antônio Carlos Magalhães argúi a falta de advertência do Presidente - durante a votação do nome do Sr. Alexandre de Moraes para compor o Conselho Nacional de Justiça - de que seria necessária a aprovação por maioria absoluta de votos. Afirma, ainda, o Senador, querer lançar um protesto, dizendo que "foi um absurdo o que se fez como o Dr. Alexandre de Moraes" (...).
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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APROVAÇÃO, Autoridade, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), INDICAÇÃO, POSSIBILIDADE, REJEIÇÃO, REPETIÇÃO, REQUERIMENTO, SENADO FEDERAL, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 67ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 24/05/2005
- Decisão:
- O Senador Renan Calheiros afirma que: (...) "com a unanimidade da Casa, entendo que podemos fazer tudo, porque o próprio Regimento existe para organizar os nossos trabalhos, para proteger a vontade da Minoria e para garantir a manifestação da Maioria. Com a unanimidae, podemos fazer tudo(...)".
Texto do DSF destacado - Apresentação da Questão de Ordem
Texto do DSF destacado - Sugestão feita ao Presidente pelo Senador José Sarney
Texto do DSF destacado - Contradita do Senador Jefferson Péres
Texto do DSF destacado - Resposta do Presidente ao Sen. Jefferson Péres
Texto Destacado DSF - Contradita do Senador Geraldo Mesquita
Texto do DSF Destacado - Resposta do Presidente ao Sen. Geraldo Mesquita
Texto do DSF Destacado - Decisão do Presidente
Texto do DSF destacado - Requerimento do Senador Álvaro Dias
Texto do DSF destacado - Resposta do Presidente ao Requerimento do Senador Álvaro Dias
Sugestão feita ao Presidente pelo Sen. José Sarney
Contradita do Senador Jefferson Péres
Resposta do Presidente ao Senador Jefferson Péres
Contradita do Sen. Geraldo Mesquita
Resposta do Presidente ao Senador Geraldo Mesquita
Decisão do Presidente
Requerimento do Senador Alvaro Dias
Resposta do Presidente ao Requerimento do Senador Alvaro Dias
Texto do DSF destacado - Sugestão feita ao Presidente pelo Senador José Sarney
Texto do DSF destacado - Contradita do Senador Jefferson Péres
Texto do DSF destacado - Resposta do Presidente ao Sen. Jefferson Péres
Texto Destacado DSF - Contradita do Senador Geraldo Mesquita
Texto do DSF Destacado - Resposta do Presidente ao Sen. Geraldo Mesquita
Texto do DSF Destacado - Decisão do Presidente
Texto do DSF destacado - Requerimento do Senador Álvaro Dias
Texto do DSF destacado - Resposta do Presidente ao Requerimento do Senador Álvaro Dias
Links para publicações
Apresentação da Questão de OrdemSugestão feita ao Presidente pelo Sen. José Sarney
Contradita do Senador Jefferson Péres
Resposta do Presidente ao Senador Jefferson Péres
Contradita do Sen. Geraldo Mesquita
Resposta do Presidente ao Senador Geraldo Mesquita
Decisão do Presidente
Requerimento do Senador Alvaro Dias
Resposta do Presidente ao Requerimento do Senador Alvaro Dias
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 | Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 Inc. III | III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 Inc. IV | IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 413 | Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.