Questão de Ordem do Senado Federal 4/2014 de 01/04/2014
- Sessão de Origem:
- 43ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Requer o indeferimento do Requerimento de instalação de CPI destinada a investigar atividades da Petrobras e do Porto de Suape, bem como de contratos para aquisição, manutenção e operação de trens, metrôs e sistemas auxiliares, em São Paulo e no Distrito Federal, ao argumento de que, além de o art. 146, III, do RISF, dispor que não se admitirá CPI sobre matérias pertinentes aos Estados, não há conexão entre os fatos a serem investigados.
- Autor(es):
- Senador Aloysio Nunes Ferreira
- Usaram também da palavra:
- Senador Eduardo Braga
- Contradita:
- Senador Humberto Costa
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
-
O Senador Aloysio Nunes Ferreira levanta questão de ordem, com base no art. 146, do Regimento Interno, referente ao Requerimento nº 303, de 2014, que requer instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de corrupção, desvio de recursos públicos, fraude em licitação, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de valores ao exterior e formação de cartel em atos e contratos realizados por entidades da administração pública indireta relacionados à aquisição da Refinaria de Pasadena no Texas(EUA); aos contratos entre a Petrobrás e a empresa holandesa "SMB Offshore"; ao lançamento ao mar de plataformas inacabadas; ao superfaturamento na construção de refinarias; às atividades da Petrobras e do Porto de Suape para viabilizar a construção e a operação da Refinaria Abreu e Lima em Pernambuco; os contratos para aquisição, manutenção e operação de trens, metrôs e sistemas auxiliares, em São Paulo e no Distrito Federal, que envolvam as empresas referidas no acordo de leniência firmado pela Siemens; e os convênios e contratos, firmados por órgãos e entidades estaduais e municipais, para aquisição de equipamentos e desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e utilizando recursos da União. Argumenta que o art. 146, do Regimento Interno do Senado Federal, dispõe que não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes, entre outros, aos Estados. Que se quisessem investigar cartéis em obras de metrô, em obras de trens metropolitanos onde existem recursos federais que o fizessem em requerimento que tratasse do assunto apartadamente, e não na mesma investigação da Petrobras. Que os temas metrô e transporte metropolitano em um Estado da Federação são desconexos como o tema Petrobras. Pelo exposto, requer o indeferimento do Requerimento nº 303, de 2014. O Senador Humberto Costa contradita a questão de ordem. O Presidente, Senador Renan Calheiros, indefere a questão de ordem ao fundamento de que projetos financiados por operações de créditos aprovados pelo Senado Federal, no exercício de sua competência constitucional, mesmo que a matéria seja pertinente aos Estados, podem ser investigados pelo Senado Federal. O Presidente recorre, de ofício, de sua decisão ao Plenário, solicitando a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em reunião realizada em 09/04/2014, a CCJ aprova parecer pela aprovação da decisão do Presidente. A Senadora Ana Rita impetrou o mandado de segurança 32.889 contra a decisão do Presidente. Em 23/04/2014, a Ministra Rosa Weber indefere medida liminar. Em virtude disso, o recurso nº 4, de 2014, foi considerado prejudicado.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
AUSÊNCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), CONEXÃO, CONTRATOS, METRO, PETROBRAS, PORTO DE SUAPE, REFINARIA, TEMA
- Sessão Decisão:
- 44ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 02/04/2014
- Decisão:
- O Presidente, Senador Renan Calheiros, indefere a questão de ordem ao fundamento de que projetos financiados por operações de créditos aprovados pelo Senado Federal, no exercício de sua competência constitucional, mesmo que a matéria seja pertinente aos Estados, podem ser investigados pelo Senado Federal.
Texto destacado do DSF - Contradita à Questão de Ordem
Texto destacado do DSF - Resposta à Questão de Ordem
Decisão liminar no MS 32889/STF
Recurso de ofício da Presidência para a CCJ
Parecer da CCJ
Texto destacado do DSF - Delcaração de prejudicialidade do Recurso nº 4/2014
Links para publicações
Apresentação à Questão de OrdemContradita à Questão de Ordem
Resposta à Questão de Ordem
Delcaração de prejudicialidade do Recurso nº 4/2014
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 146 | Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 146 Inc. III | III - aos Estados. |