Sessão de Origem:
179ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Possibilidade de abertura da Ordem do Dia e apreciação de proposições antes do horário regimentalmente estabelecido (16hs).
Autor(es):
Senador Aécio Neves, Senador Aécio Neves, Senador Aécio Neves
Descrição:

O Senador Aécio Neves apresentou questão de ordem sobre o cumprimento do artigo 162, do RISF, na sessão do dia 20 de novembro de 2014, cuja Ordem do Dia teria se iniciado antes do horário regimentalmente estabelecido. O Presidente Renan Calheiros, em resposta à questão de ordem, tornou sem efeito a votação dos Requerimentos nº 592, 593, 594, 595, de 2014, ocorrida na sessão do dia 20 de novembro, em virtude de ausência de acordo da Liderança do PSDB para sua apreciação.

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Indexação:

ANTECIPAÇÃO, ANULAÇÃO, BOLSA FAMILIA, DEFERIMENTO, EXPEDIENTE, ORDEM DO DIA, PERIODO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
187ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
16/12/2014
Decisão:
O Presidente Renan Calheiros tornou sem efeito a votação dos Requerimentos nº 592, 593, 594, 595, de 2014, ocorrida na sessão do dia 20 de novembro, em virtude de ausência de acordo da Liderança do PSDB para a apreciação.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 162 Art. 162. A Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às dezesseis horas, salvo prorrogação nos termos do art. 158, § 6º. (NR)
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Inc. IV IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.