Sessão de Origem:
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Assunto:
Suspeição do Relator indicado na Comissão Especial do Impeachment.
Autor(es):
Senadora Gleisi Hoffmann, Senadora Vanessa Grazziotin
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

As Senadoras Gleisi Hoffman e Vanessa Grazziotin apresentam questão de ordem sobre a suspeição do Relator indicado na Comissão Especial do Impeachment. Alegam que o Regimento Interno do Senado Federal estabelece, em seu art. 127, sobre as proposições legislativas, que seu autor não poderá funcionar como relator de matéria. De igual modo, a Resolução n° 20, de 1993, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, no ponto que trata do Processo Disciplinar, determina, em seu art. 15, inciso III, que a designação de relator, sempre que possível, excluirá os membros do partido do representante e do representado. Sustentam que pelo que se infere tanto dos dispositivos regimentais quanto da analogia com o processo penal ou Processo Civil deve-se buscar Senadores de partidos que não tenham posição definida pelo impeachment da Exma. Sra. Presidente da República, sob pena de ensejar a nulidade de todo o processo. No caso em tela, o relator a ser indicado pertence ao principal Partido de oposição nesta Casa, assume a relatoria quando todos têm absoluta certeza das conclusões de seu parecer. O Presidente, Senador Renan Calheiros, esclarece que a questão de ordem não pode ser decidida no Plenário. Uma vez eleita a Comissão Especial, nos termos do artigo 45 da Lei 1.079, de 1950, competirá apenas a ela eleger o seu presidente e relator. Assim, aduz que compete, também exclusivamente, à mesma comissão resolver as questões de ordem decorrentes do referido processo. Com esses fundamentos, recebeu a questão de ordem, porém, para decisão de mérito, encaminhou-a à Comissão Especial.

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Indexação:

COMISSÃO ESPECIAL, DENÚNCIA, IMPEACHMENT, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, RELATOR, SUSPEIÇÃO

Sessão Decisão:
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Decisão:
A questão de ordem foi recebida e encaminhada à Comissão Especial, para decisão de mérito.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 127 Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.