Questão de Ordem do Senado Federal 13/2016 de 11/05/2016
- Sessão de Origem:
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- Assunto:
- Alega-se nulidade da Denúncia nº 1, de 2016, em face da ausência de resolução da Câmara dos Deputados, em sentido material, consubstanciando a autorização da Casa para o processamento de denúncia pelo Senado.
- Autor(es):
- Senadora Fátima Bezerra
- Contradita:
- Senador Alvaro Dias
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
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A Senadora Fátima Bezerra formula questão de ordem sobre a suposta nulidade da Denúncia nº 1, de 2016, em face da ausência de resolução da Câmara dos Deputados, em sentido material, consubstanciando a autorização da Casa para o processamento de denúncia pelo Senado. O Senador Alvaro Dias em contradita à questão de ordem afirma que o assunto posto na presente questão de ordem é matéria vencida, eis que respondida pelo Senador Raimundo Lira quando da realização dos trabalhos da Comissão Especial do Impeachment. O Presidente, Senador Renan Calheiros, rejeita a questão de ordem ao fundamento de que a Lei nº 1.079/50 não fixa forma especial para o ato da Câmara dos Deputados, fala apenas em autorização, e o Ofício 526/2016 comunicou a autorização daquela Casa, fazendo-se acompanhar dos autos respectivos, que reúnem toda a documentação da matéria, possibilitando o amplo exercício do direito de defesa e o seu regular processamento no Senado Federal. Aduz que, no caso adotado como paradigma pela ADPF 378, a comunicação ao Senado se deu da mesma forma - mediante o Ofício SGM/P nº 1.388, de 30 de setembro de 1992.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, DENÚNCIA, IMPEACHMENT, MATERIAL, NULIDADE, RESOLUÇÃO, SENTIDO
- Sessão Decisão:
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- Decisão:
- O Presidente, Senador Renan Calheiros, rejeita a questão de ordem ao fundamento de que a Lei nº 1.079/50 não fixa forma especial para o ato da Câmara dos Deputados, referindo-se apenas a autorização, e o Ofício 526/2016 comunicou a autorização daquela Casa.