Questão de Ordem do Senado Federal 19/2016 de 09/08/2016
- Sessão de Origem:
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- Assunto:
- Registro taquigráfico das manifestações dos Senadores.
- Autor(es):
- Senadora Vanessa Grazziotin
- Usaram também da palavra:
- Senador Raimundo Lira
- Descrição:
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A Senadora Vanessa Grazziotin formula questão de ordem relativa ao preciso registro taquigráfico das manifestações dos Srs. e das Srªs Senadoras durante o processo de impeachment. Pede que as palavras a serem proferidas na Sessão Plenária, diferente do que aconteceu na Comissão Especial do Impeachment, não sofram qualquer tipo de controle por parte da Presidência. O Senador Raimundo Lira pede a palavra para esclarecer que o Regimento Interno do Senado Federal estabelece, no inciso I do seu art. 19, que ao Senador é vedado usar de expressões descorteses ou insultuosas. Na mesma linha, afirma, prevê o Código de Ética e Decoro Parlamentar, em seu art. 9°, que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com a homologação da Mesa, pode aplicar a pena de censura escrita ao Senador que usar, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, bem como que praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa, no edifício do Senado, ou desacatar, por atos ou palavras, outro Parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes. Assim, quando o Senador profere palavras descorteses ou insultuosas, ele poderá ser responsabilizado por isso. Entretanto, para o Presidente da sessão ou da reunião, resta a obrigação, sob pena de prevaricação, de impedir que essas expressões sejam publicadas nos documentos oficiais da Casa. Não se trata, portanto, de faculdade ou de ato discricionário, mas de dever funcional do qual ele não pode se furtar. Esclarece, portanto, que nas vezes em que suprimiu algumas dessas expressões, expressões descorteses, foi por obrigação do cargo de Presidente da Comissão Especial do Impeachment. O Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, responde à questão de ordem afirmando que o Regimento prevê que sejam suprimidas expressões descorteses ou injuriosas das notas taquigráficas – art. 19, I, e art. 48, XXXI, do RISF. A própria Senadora Vanessa Grazziotin observou que palavras injuriosas não são aceitáveis. Esclarece que não fará esse controle, porque confia no bom senso dos eminentes Senadores e respeita muito a imunidade parlamentar, no que diz respeito às opiniões e votos. Assevera que o próprio Regimento estabelece as hipóteses em que os Senadores e demais Parlamentares da Casa baixa, os Deputados, sofram as sanções quando ultrapassarem esses limites que são assinalados pelo próprio Regimento e atingirem a honra pessoal dos colegas de Plenário. Portanto, a questão de ordem está deferida nesses termos.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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CONTROLE, CÓDIGO DE ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR, EXPRESSÃO, INSULTO, MANIFESTAÇÕES, REGISTRO, SENADORES, TAQUIGRAFIA
- Sessão Decisão:
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- Decisão:
- O Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, responde à questão de ordem afirmando que o Regimento prevê que sejam suprimidas expressões descorteses ou injuriosas das notas taquigráficas. Esclarece que não fará esse controle, porque confia no bom senso dos eminentes Senadores. Nesses termos, defere a questão de ordem.
| Publicação | Remissão | Texto |
|---|---|---|
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 19 | Art. 19. Ao Senador é vedado: |
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 19 Inc. I | I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; |
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 | Art. 48. Ao Presidente compete: |
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 Inc. XXXI | XXXI - promover a publicação dos debates e de todos os trabalhos e atos do Senado, impedindo a de expressões vedadas por este Regimento, inclusive quando constantes de documento lido pelo orador; |