Sessão de Origem:
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Assunto:
Desentranhamento dos autos dos documentos relacionados ao Plano Safra de 2015 por meio de questão de ordem.
Autor(es):
Senadora Gleisi Hoffmann
Contradita:
Senador José Medeiros
Descrição:

A Senadora Gleisi Hoffmann apresenta questão de ordem em que requer o desentranhamento dos autos do processo do Plano Safra no que diz respeito às chamadas pedaladas do ano de 2015. O Senador José Medeiros, em contradita, afirma que a matéria posta na questão de ordem já foi apresentada várias vezes na Comissão Especial do Impeachment. O Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, afirma que, como estabelecido no Regimento Interno do Senado Federal, a questão de ordem é utilizada apenas para esclarecer uma questão regimental e, no caso concreto, esse não parece ser o caso. O questionamento ora formulado tem por escopo o desentranhamento dos autos de todos os documentos relacionados ao Plano Safra de 2015. Nesse sentido, assinala que não foi apresentada dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do Regimento no qual essa pretensão se funda. Além disso, observa que as chamadas pedaladas de 2015 são tratadas no parecer, objeto da presente sessão de pronúncia. Sendo assim, não se poderia, por meio de uma questão de ordem, per saltum, como se diz no âmbito forense, decotar a matéria tratada no parecer, que ainda será submetido ao Colegiado. Portanto, afirma que não caberia ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de Presidente do processo, em questão de ordem, de forma monocrática e de maneira absolutamente inapelável, porque foi isso o que foi decidido, dizer o que deve ou não deve ser desentranhado dos autos em prejuízo da análise colegiada dos Srs. Senadores da República, que são os juízes naturais do feito. Com esses argumentos, indefere a pretensão formulada na questão de ordem.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

AUTOS, COMPETÊNCIA, DESENTRANHAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, PLANO, PROCESSO, SAFRA, SENADORES

Sessão Decisão:
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Decisão:
Questão de ordem indeferida diante da impossibilidade de, em sede de questão de ordem, desentranhar matéria tratada no parecer, pois essa providência implicaria supressão da competência originária das senadoras e senadores.
Nenhum dispositivo encontrado para a questão de ordem.
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.