Questão de Ordem do Senado Federal 24/2016 de 25/08/2016
- Sessão de Origem:
- 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Pedido de suspensão do processo de impeachment em face de prejudicialidade externa.
- Autor(es):
- Senadora Vanessa Grazziotin
- Contradita:
- Senador Ronaldo Caiado
- Descrição:
-
A Senadora Vanessa Grazziotin, alegando existência de fatos novos, formula questão de ordem para pedir a suspensão do processo de impeachment, tendo em vista que a denúncia contra a Senhora Presidente Dilma se refere à prestação de contas do ano de 2015 e, conforme a Constituição Federal, o Congresso Nacional é o órgão competente para julgá-las. Assevera que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, decidiu que por força da Constituição, são os Vereadores que detêm o direito e o poder de julgar as contas do Chefe do Executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos. Aduz, assim, que a mesma interpretação se aplica aos Governadores e à Presidente da República. O Senador Ronaldo Caiado, em contradita, defende que a fundamentação usada na presente questão de ordem não produz nenhum resultado prático. Sustenta que o parecer do Tribunal de Contas da União está previsto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal e que o impeachment não exige parecer prévio do TCU. Salienta não haver como misturar conta do gestor com processo de impedimento, pois são situações totalmente distintas e desvinculadas. O Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, assevera, inicialmente, ser a questão importante, porque se pede a suspensão do processo de impeachment. É praticamente uma prejudicial. Afirma estar admitindo essa discussão, porque aparentemente a Senadora Vanessa Grazziotin alegou que houve um fato novo. Todavia, o alegado fato novo não altera o posicionamento que a Presidência tomou com relação à questão de ordem respondida na sessão de pronúncia. Aduz, que a decisão remete qualquer julgamento quanto a esse tema ao mérito que será debatido oportunamente e levado à votação do colegiado. Diante dos argumentos expostos, indefere a questão de ordem.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
COLEGIADO, CONTAS, EXISTÊNCIA, FATO, IMPEACHMENT, MÉRITO, NOVO, PREJUDICIALIDADE, PROCESSO, SUSPENSÃO
- Sessão Decisão:
- 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 25/08/2016
- Decisão:
- Indefere a questão de ordem tendo em vista que qualquer julgamento relativo ao mérito será debatido oportunamente e levado à votação do colegiado.