Questão de Ordem do Senado Federal 25/2016 de 25/08/2016
- Sessão de Origem:
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- Assunto:
- Pede o arquivamento da Denúncia nº 1/2016 por inépcia na acusação de edição dos decretos por créditos suplementares.
- Autor(es):
- Senadora Gleisi Hoffmann
- Descrição:
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A Senadora Gleisi Hoffmann apresenta questão de ordem para pedir o arquivamento da Denúncia nº 1/2016 por inépcia na acusação de edição dos decretos por créditos suplementares. Sustenta, em síntese, que o julgamento da Presidente da República por crime de responsabilidade demanda um atentado doloso à Constituição Federal, e não há esse atentado doloso à Constituição Federal na edição dos decretos de créditos suplementares, porque a Presidente não teve a intenção de prejudicar algo ou alguém, nem de desrespeitar meta fiscal na edição desses decretos e isso ficou claro no relatório da perícia, que foi solicitado na Comissão Especial de Impeachment. Ressalta que em outras situações já houve a edição de decretos suplementares, mesmo sem a observância da meta fiscal no decorrer do exercício. Isso teria acontecido em 2001, com o Presidente Fernando Henrique Cardoso, e em 2009, com a Presidenta Dilma. Acresce que teria havido uma inovação na interpretação do Tribunal de Contas sobre esses decretos, por isso é de se considerar inepta a Denúncia, porque ela não preenche o pressuposto da clareza e da consistência para ser levada adiante e permitir que se faça um julgamento baseado em elementos seguros da prática de crime de responsabilidade. O Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, afirma que não dará oportunidade para a contradita e indefere a questão de ordem, ao fundamento de que está claro que a questão de ordem levantada confunde-se com o mérito e o Regimento Interno da Casa não se coaduna com este tipo de intervenção nesta categoria.
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- Indexação:
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ARQUIVAMENTO, CRIME, CRÉDITO, DECRETO, DENÚNCIA, IMPEACHMENT, INÉPCIA, MÉRITO, RESPONSABILIDADE, SUPLEMENTAR
- Sessão Decisão:
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- Decisão:
- Indeferida a questão de ordem, que se confunde com o mérito e o Regimento Interno da Casa não se coaduna com este tipo de intervenção nesta categoria.