Questão de Ordem do Senado Federal 26/2016 de 25/08/2016
- Sessão de Origem:
- 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Requer seja retirado da denúncia tudo que se refere aos contratos realizados com o Banco do Brasil para a realização do Plano Safra.
- Autor(es):
- Senadora Kátia Abreu
- Contradita:
- Senador Cássio Cunha Lima
- Descrição:
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A Senadora Kátia Abreu formula questão de ordem para reiterar que não houve empréstimos no caso do Plano Safra e o relatório da pronúncia acatou os argumentos de que houvera a edição de créditos com as normas e as pedaladas fiscais, que assumiu como contratação ilegal de operação de crédito. Assevera que o Ministério Público disse, textualmente, com relação ao procedimento investigatório criminal, que não há se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário. Não há abertura de crédito, mútuo ou qualquer dos outros itens referidos no art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os bancos não emprestam nem adiantam qualquer valor à União, mas, sim, a terceiros, dos quais esta sequer é garantidora; apenas custeia parte dos juros. Aduz que o Ministério Público foi preciso e mandou arquivar o citado processo criminal, porque não tem sentido, não tem veracidade. Diante disso, requer seja retirado da denúncia apresentada nos autos do processo tudo que possa se referir aos contratos realizados com o Banco do Brasil para a realização do Plano Safra. O Senador Cássio Cunha Lima, em contradita, afirma que não se trata de uma questão de ordem mas de mérito. Portanto, defende que a questão de ordem seja negada. O Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, indefere a questão de ordem, pois se confunde com o mérito, já que não aborda nenhum aspecto regimental ou procedimental.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, ILEGAL, MÉRITO, OPERAÇÃO, PLANO, SAFRA
- Sessão Decisão:
- 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 25/08/2016
- Decisão:
- Por se confundir com o mérito e não tratar de nenhum aspecto regimental ou procedimental a questão de ordem foi indeferida.