Questão de Ordem do Senado Federal 27/2016 de 25/08/2016
- Sessão de Origem:
- 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Assunto:
- Pede a suspensão do processo de impeachment até que a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal se manifestem sobre a representação que foi feita pedindo o afastamento do Presidente em exercício, Michel Temer.
- Autor(es):
- Senador Lindbergh Farias
- Contradita:
- Senador Magno Malta
- Descrição:
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O Senador Lindbergh Farias apresenta questão de ordem para pedir a suspensão do processo de impeachment até que a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal se manifestem sobre a representação que foi feita pedindo o afastamento do Presidente em exercício, Michel Temer. O Presidente da Sessão, Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, indefere a questão de ordem, asseverando que a questão de ordem se resume ao pedido de suspensão do processo de impeachment, tendo em conta uma representação que teria sido feita ao Procurador-Geral da República, todavia a representação ao Chefe do Ministério Público da União não é requisito legal de sobrestamento da sessão de impeachment.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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DELAÇÃO, EXERCÍCIO, IMPEACHMENT, INVESTIGAÇÃO, LEGAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROCESSO, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, REPRESENTAÇÃO, REQUISITO, SOBRESTAMENTO, SUSPENSÃO
- Sessão Decisão:
- 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária
- Data:
- 25/08/2016
- Decisão:
- A representação ao Chefe do Ministério Público da União não é requisito legal de sobrestamento da sessão de impeachment. Questão de ordem indeferida.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 86 Par. 4º | O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções |