Sessão de Origem:
133ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Assunto:
Pede a suspensão do processo de impeachment até que a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal se manifestem sobre a representação que foi feita pedindo o afastamento do Presidente em exercício, Michel Temer.
Autor(es):
Senador Lindbergh Farias
Contradita:
Senador Magno Malta
Descrição:

O Senador Lindbergh Farias apresenta questão de ordem para pedir a suspensão do processo de impeachment até que a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal se manifestem sobre a representação que foi feita pedindo o afastamento do Presidente em exercício, Michel Temer. O Presidente da Sessão, Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, indefere a questão de ordem, asseverando que a questão de ordem se resume ao pedido de suspensão do processo de impeachment, tendo em conta uma representação que teria sido feita ao Procurador-Geral da República, todavia a representação ao Chefe do Ministério Público da União não é requisito legal de sobrestamento da sessão de impeachment.

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Indexação:

DELAÇÃO, EXERCÍCIO, IMPEACHMENT, INVESTIGAÇÃO, LEGAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROCESSO, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, REPRESENTAÇÃO, REQUISITO, SOBRESTAMENTO, SUSPENSÃO

Sessão Decisão:
133ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
25/08/2016
Decisão:
A representação ao Chefe do Ministério Público da União não é requisito legal de sobrestamento da sessão de impeachment. Questão de ordem indeferida.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 86 Par. 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.