Sessão de Origem:
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Assunto:
Questiona se os Senadores inscritos para interrogar as testemunhas poderão abrir mão das perguntas e utilizar o tempo de seis minutos, estipulado pelo roteiro da sessão de julgamento, para fazer pronunciamento.
Autor(es):
Senadora Simone Tebet
Descrição:

A Senadora Simone Tebet levanta questão de ordem para indagar se os Senadores inscritos para interrogar as testemunhas poderão abrir mão das perguntas e utilizar o tempo de seis minutos, estipulado pelo roteiro da sessão de julgamento, para fazer pronunciamento. O Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, elucida que, como acordado no roteiro, e assim como é praxe nas sessões de júri e outros processos de natureza penal, a testemunha é convocada para que esclareça alguma questão. O arguidor não pode fazer um pronunciamento que nada tenha a ver diretamente com aquilo que a testemunha tem a oferecer em termos de esclarecimentos sobre os fatos dos quais tem conhecimento. Sendo assim, resolve a questão de ordem no sentido de que, mesmo estando o depoente na condição de informante, só serão admitidas questões, não pronunciamento.

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Indexação:

ARGUIÇÃO, DISCUSSÃO, ESCLARECIMENTO, FATOS, INFORMANTE, INSCRIÇÃO, INTERROGATÓRIO, OITIVA, PERGUNTA, PRONUNCIAMENTO, TESTEMUNHA

Sessão Decisão:
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Decisão:
Mesmo estando o depoente na condição de informante, só serão admitidas questões, não pronunciamentos.
Nenhum dispositivo encontrado para a questão de ordem.
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.