Questão de Ordem do Senado Federal 31/2016 de 25/08/2016
- Sessão de Origem:
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- Assunto:
- Questiona se os Senadores inscritos para interrogar as testemunhas poderão abrir mão das perguntas e utilizar o tempo de seis minutos, estipulado pelo roteiro da sessão de julgamento, para fazer pronunciamento.
- Autor(es):
- Senadora Simone Tebet
- Descrição:
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A Senadora Simone Tebet levanta questão de ordem para indagar se os Senadores inscritos para interrogar as testemunhas poderão abrir mão das perguntas e utilizar o tempo de seis minutos, estipulado pelo roteiro da sessão de julgamento, para fazer pronunciamento. O Presidente da Sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, elucida que, como acordado no roteiro, e assim como é praxe nas sessões de júri e outros processos de natureza penal, a testemunha é convocada para que esclareça alguma questão. O arguidor não pode fazer um pronunciamento que nada tenha a ver diretamente com aquilo que a testemunha tem a oferecer em termos de esclarecimentos sobre os fatos dos quais tem conhecimento. Sendo assim, resolve a questão de ordem no sentido de que, mesmo estando o depoente na condição de informante, só serão admitidas questões, não pronunciamento.
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- Indexação:
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ARGUIÇÃO, DISCUSSÃO, ESCLARECIMENTO, FATOS, INFORMANTE, INSCRIÇÃO, INTERROGATÓRIO, OITIVA, PERGUNTA, PRONUNCIAMENTO, TESTEMUNHA
- Sessão Decisão:
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- Decisão:
- Mesmo estando o depoente na condição de informante, só serão admitidas questões, não pronunciamentos.