Sessão de Origem:
2ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Interstício mínimo entre a leitura e a deliberação de medidas provisórias, conforme acordo de lideranças.
Autor(es):
Senador Humberto Costa
Contradita:
Senador Aloysio Nunes Ferreira
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Senador HUMBERTO COSTA, na deliberação da Medida Provisória nº 744, de 2016, apresenta questão de ordem aduzindo que por acordo de Líderes já firmado na Casa sob a Presidência do Senador Renan Calheiros, Medidas Provisórias deveriam respeitar interstício mínimo de duas sessões deliberativas após sua leitura para a realização de votação da matéria. Alega que a matéria ainda não foi lida, não tendo corrido, assim, o prazo acordado. Na contradita à questão de ordem apresentada, o Senador ALOYSIO NUNES esclarece que a finalidade deste acordo de Líderes é para não levar à deliberação do Plenário matérias que não sejam suficientemente conhecidas dos Senadores, para dar tempo aos Senadores para se assenhorearem do tema, para estudarem as suas repercussões e, eventualmente, votarem a favor ou contra ou apresentarem emendas. Sendo assim, justifica, pela tramitação da matéria, que há mais de 30 dias da leitura da Medida Provisória, tempo suficiente para alcance do objetivo do acordo de Líderes. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, indefere a questão de ordem ao fundamento de que a matéria chegou ao Senado desde 15 de dezembro de 2016, que o acordo de Líderes não foi realizado sob a atual Mesa e lideranças e que não há previsão regimental do interstício de duas sessões deliberativas.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ACORDO DE LIDERANCA, DELIBERACAO, INTERSTICIO, MEDIDA PROVISORIA, PRAZO REGIMENTAL, SESSAO

Sessão Decisão:
2ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
07/02/2017
Decisão:
Indeferida a questão de ordem sob a alegação de que a matéria está no Senado desde 15 de dezembro do ano passado, que o acordo de Líderes não foi realizado sob a atual Mesa e lideranças e que não há, ainda, fixação regimental do interstício de duas sessões deliberativas.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.