Questão de Ordem do Senado Federal 5/2017 de 16/02/2017
- Sessão de Origem:
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- Assunto:
- Esclarece se e quando se decidirá sobre a apreciação do Plenário de matéria aprovada terminativamente em comissão, dada a Decisão do Ministro Luís Roberto Barroso que determinou que o PLC 79, de 2016, Nova Lei das Telecomunicações, retorne da Presidência da República, em fase de sanção, ao Senado para apreciação dos recursos apresentados.
- Autor(es):
- Senadora Gleisi Hoffmann
- Decisão:
- Senador Cássio Cunha Lima
- Descrição:
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A Senadora GLEISI HOFFMANN formula questão de ordem com base nos arts. 403 e 91, §§3º e 4º, do Regimento Interno, combinados com o art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, para esclarecer se e quando se decidirá sobre a apreciação do Plenário de matéria aprovada terminativamente em comissão, dada a Decisão do Ministro Luís Roberto Barroso que determinou que o PLC 79, de 2016, Nova Lei das Telecomunicações, retorne da Presidência da República, em fase de sanção, ao Senado para apreciação dos recursos apresentados. O Presidente em exercício, Senador CÁSSIO CUNHA LIMA, informa que a matéria a que se refere a questão de ordem será apreciada na próxima reunião da Mesa Diretora.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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MANDADO DE SEGURANCA, PLENARIO, PRESIDENCIA, RECURSO, REJEICAO, TERMINATIVA, TRAMITAÇÃO
- Sessão Decisão:
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- Decisão:
- A Presidência recebe a questão de ordem e esclarece que a matéria a que se refere será objeto de deliberação da Mesa.
| Publicação | Remissão | Texto |
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| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 91 Par. 3 | § 3º No prazo de cinco dias úteis, contado a partir da publicação da comunicação referida no § 2º no avulso da Ordem do Dia da sessão seguinte, poderá ser interposto recurso para apreciação da matéria pelo Plenário do Senado. |
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 91 Par. 4 | § 4º O recurso, assinado por um décimo dos membros do Senado, será dirigido ao Presidente da Casa. |