Questão de Ordem do Senado Federal 4/2019 de 12/03/2019
- Sessão de Origem:
- 20ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Inclusão prévia de requerimento na Ordem do Dia e necessidade de a matéria em deliberação estar sobre a mesa.
- Autor(es):
- Senador José Serra
- Contradita:
- Senador Luis Carlos Heinze
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
-
O Senador José Serra suscita questão de ordem para pedir a nulidade da deliberação do Requerimento nº 80, de 2019, o qual solicita que a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária seja ouvida sobre o Projeto de Lei do Senado nº 769, de 2015, de sua autoria. Sustenta que o requerimento foi deliberado sem ter sido previamente pautado e sem que a matéria sobre a qual versava estivesse sobre a Mesa, o que violaria o art. 266 do Regimento Interno. Em contradita, o Senador Luis Carlos Heinze defendeu a aprovação do Requerimento, pois o mérito da matéria estaria no rol de competências da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Ademais, sustenta que o projeto acabaria com a produção de tabaco no País, o que poderia gerar prejuízos diretos para 250 mil famílias produtores, predominantemente em regime de agricultura familiar. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, defere a questão de ordem para tornar sem efeito a deliberação do requerimento, em razão de não ter sido previamente pautado, e determina a inclusão do requerimento em ordem do dia para futura deliberação.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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AUDIENCIA, AUSENCIA, COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA, DELIBERAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, REQUERIMENTO
- Sessão Decisão:
- 20ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 12/03/2019
- Decisão:
- A Presidência defere a questão de ordem e determina a inclusão do requerimento em pauta para futura deliberação.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 266 | Art. 266. O processo da proposição ficará sobre a mesa durante sua tramitação em plenário. |