Questão de Ordem do Senado Federal 6/2019 de 09/04/2019
- Sessão de Origem:
- 46ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Reabertura de discussão de Proposta de Emenda à Constituição.
- Autor(es):
- Senador Marcos Rogério
- Descrição:
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O Senador Marcos Rogério suscita questão de ordem sobre o procedimento a ser adotado na apreciação de propostas de emenda constitucional cujas sessões de discussão tenham transcorrido na legislatura encerrada. Advoga a reabertura dos debates para que os novos parlamentares possam discutir e propor alterações à matéria. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, informa que excepcionalmente será reaberta a discussão para que todos os parlamentares possam sobre ela se manifestar.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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CARATER EXCEPCIONAL, DISCUSSÃO, DISCUSSÃO, ENCERRAMENTO, LEGISLATURA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REABERTURA, TERMO FINAL
- Sessão Decisão:
- 46ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 09/04/2019
- Decisão:
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Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 358 | Art. 358. Decorrido o prazo de que trata o art. 356 sem que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania haja proferido parecer, a proposta de emenda à Constituição será incluída em Ordem do Dia, para discussão, em primeiro turno, durante cinco sessões deliberativas ordinárias consecutivas. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.