Sessão de Origem:
46ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Reabertura de discussão de Proposta de Emenda à Constituição.
Autor(es):
Senador Marcos Rogério
Descrição:

O Senador Marcos Rogério suscita questão de ordem sobre o procedimento a ser adotado na apreciação de propostas de emenda constitucional cujas sessões de discussão tenham transcorrido na legislatura encerrada. Advoga a reabertura dos debates para que os novos parlamentares possam discutir e propor alterações à matéria. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, informa que excepcionalmente será reaberta a discussão para que todos os parlamentares possam sobre ela se manifestar.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

CARATER EXCEPCIONAL, DISCUSSÃO, DISCUSSÃO, ENCERRAMENTO, LEGISLATURA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REABERTURA, TERMO FINAL

Sessão Decisão:
46ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
09/04/2019
Decisão:
-

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 358 Art. 358. Decorrido o prazo de que trata o art. 356 sem que a Comis­são de Constituição, Justiça e Cidadania haja proferido parecer, a pro­posta de emenda à Constituição será incluída em Ordem do Dia, para discussão, em primeiro turno, durante cinco sessões deliberativas ordiná­rias consecutivas.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.