Sessão de Origem:
47ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Inclusão de matéria pendente de análise pelas Comissões na Ordem do Dia.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Decisão:
Senador Davi Alcolumbre
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre a deliberação do Projeto de Lei n° 1321, de 2019 . Narra que foi deliberada a inclusão da matéria em Ordem do Dia na reunião de líderes ocorrida no dia anterior, da qual não pode participar, sem que tenha sido submetida à análise de nenhuma das comissões temáticas da Casa. Entende que esse procedimento violaria acordo de líderes em que se estabeleceu que nenhuma matéria seria submetida ao Plenário sem prévia análise de algum órgão colegiado e indaga se este acordo ainda estaria vigente. Subsidiariamente, caso o acordo não esteja vigente, pede que a matéria seja retirada da pauta e incluída após a segunda sessão deliberativa, nos termos do art. 336, II, do Regimento Interno, regente do requerimento de urgência aprovado. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, indefere a questão de ordem sob os fundamentos de que fora, no dia anterior, construído um acordo pelos Líderes no sentido de ser pautada a matéria, bem como aprovado um requerimento de urgência, tendo sido o Plenário comunicado imediatamente de que a matéria seria pautada no dia seguinte. O Senador Randolfe Rodrigues recorre da decisão do Presidente. Entretanto, após longa discussão sobre a questão, o Presidente retira a matéria de pauta e determina o seu encaminhamento à CCJ e, em seguida, o seu retorno ao Plenário para deliberação.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ACORDO, INCLUSÃO, LIDERANÇA, ORDEM DO DIA, QUESTIONAMENTO, REQUERIMENTO, URGENCIA, VIGENCIA

Sessão Decisão:
47ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
10/04/2019
Decisão:
O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, indefere a questão de ordem e, após longa discussão sobre a questão, retira a matéria de pauta e determina o seu encaminhamento à CCJ e, em seguida, o seu retorno ao Plenário para deliberação.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. II II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.