Questão de Ordem do Senado Federal 1/2020 de 13/04/2020
- Sessão de Origem:
- 31ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Suspensão do prazo de funcionamento de CPIs e outras comissões temporárias, em razão da pandemia de COVID19.
- Autor(es):
- Senador Angelo Coronel
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
-
O Senador Angelo Coronel suscita questão de ordem sobre o prazo de funcionamento da CPMI das Fake News. Requer seja suspensa a contagem do prazo de trabalho da comissão parlamentar de inquérito, até que ocorra a normalização das atividades com reuniões presenciais. Fundamenta o pedido com base no Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 7, de 2020, e na Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2020, que instituíram o Sistema de Deliberação Remota, e com base na resposta à Questão de Ordem do Senado Federal nº 21, de 2019, segundo a qual os prazos de CPI ficam suspensos durante o recesso. Em caso de indeferimento, requer seja a CPMI das Fake News dotada de infraestrutura básica para realização de oitivas e votação de requerimentos. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, defere a questão de ordem. Esclarece que o Congresso Nacional decretou estado de calamidade pública em 20 de março de 2020. Em razão da pandemia de Covid-19 e do distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias, há impossibilidade física de reunião das comissões. Para não prejudicar as atividades dos colegiados que possuem prazo determinado para a conclusão dos seus trabalhos (comissões temporárias em geral, inclusive as CPIs), e por aplicação extensiva do art. 76, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência decide suspender o prazo da CPMI das Fake News, da Comissão Mista da Reforma Tributária, assim como todas as comissões temporárias, desde o dia 20 de março de 2020, até que sejam retomadas as atividades regulares do Congresso Nacional.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, COMISSÃO TEMPORARIA, PANDEMIA, PRAZO, SUSPENSÃO
- Sessão Decisão:
- 35ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 22/04/2020
- Decisão:
- A Presidência defere a questão de ordem e determina, por aplicação extensiva do art. 76, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, a suspensão do prazo de funcionamento da CPMI das Fake News, da Comissão Mista da Reforma Tributária e de todas as comissões temporárias, a partir de 20 de março de 2020, até que sejam retomadas as atividades regulares do Congresso Nacional.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 76 Par. 3 | § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional. |