Questão de Ordem do Senado Federal 3/2020 de 25/03/2020
- Sessão de Origem:
- 24ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Limite para apresentação de destaques na deliberação remota.
- Autor(es):
- Senadora Eliziane Gama
- Decisão:
- Senador Antonio Anastasia
- Descrição:
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A Senadora Eliziane Gama suscita questão de ordem sobre a inadmissibilidade de requerimento de destaque de votação em separação apresentado na deliberação do PLP nº 232, de 2019. Lembra que o Ato da Comissão Diretora que regulamenta as Sessões Deliberativas Remotas estabelece que emendas e requerimentos de destaque devem ser apresentados até o início da sessão deliberativa. Defende a flexibilização da regra na presente deliberação, em razão da admissão, pelo relator Senador Izalci Lucas, de emenda que entende alterar substancialmente o conteúdo da matéria em deliberação, apresentada pelo Senador Fernando Bezerra Coelho após o início da Sessão. Em razão da excepcionalidade, pede que seja admitido destaque de votação em separado desta emenda apresentada após o início da Sessão. O Presidente da Sessão, Senador Antônio Anastasia, indefere a questão de ordem em razão de a deliberação da matéria já ter sido concluída, não mais sendo possível a admissibilidade de requerimento de destaque.
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- Indexação:
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APRESENTAÇÃO, DESTAQUE, PRAZO, REQUERIMENTO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA
- Sessão Decisão:
- 24ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 25/03/2020
- Decisão:
- A Presidência indefere a questão de ordem, em razão de já estar concluída a deliberação da matéria.
| Publicação | Remissão | Texto |
|---|---|---|
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 314 Inc. I Ali. a | a) até ser anunciada a proposição, se o destaque atingir algumas de suas partes; |