Sessão de Origem:
24ª Sessão Deliberativa Remota
Assunto:
Limite para apresentação de destaques na deliberação remota.
Autor(es):
Senadora Eliziane Gama
Decisão:
Senador Antonio Anastasia
Descrição:

A Senadora Eliziane Gama suscita questão de ordem sobre a inadmissibilidade de requerimento de destaque de votação em separação apresentado na deliberação do PLP nº 232, de 2019. Lembra que o Ato da Comissão Diretora que regulamenta as Sessões Deliberativas Remotas estabelece que emendas e requerimentos de destaque devem ser apresentados até o início da sessão deliberativa. Defende a flexibilização da regra na presente deliberação, em razão da admissão, pelo relator Senador Izalci Lucas, de emenda que entende alterar substancialmente o conteúdo da matéria em deliberação, apresentada pelo Senador Fernando Bezerra Coelho após o início da Sessão. Em razão da excepcionalidade, pede que seja admitido destaque de votação em separado desta emenda apresentada após o início da Sessão. O Presidente da Sessão, Senador Antônio Anastasia, indefere a questão de ordem em razão de a deliberação da matéria já ter sido concluída, não mais sendo possível a admissibilidade de requerimento de destaque.

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Indexação:

APRESENTAÇÃO, DESTAQUE, PRAZO, REQUERIMENTO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA

Sessão Decisão:
24ª Sessão Deliberativa Remota
Data:
25/03/2020
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem, em razão de já estar concluída a deliberação da matéria.

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 314 Inc. I Ali. a a) até ser anunciada a proposição, se o destaque atingir algumas de suas partes;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.