Sessão de Origem:
28ª Sessão Deliberativa Remota
Assunto:
Deliberação de Proposta de Emenda à Constituição pelo Sistema de Deliberação Remota.
Autor(es):
Senador Alessandro Vieira
Decisão:
Senador Davi Alcolumbre
Descrição:

O Senador Alessandro Vieira suscita questão de ordem sobre a possibilidade de deliberação de Propostas de Emenda à Constituição por meio do sistema de deliberação remota. Qualifica-se como entusiasta de deliberações remotas, mas não entende viável nem razoável a utilização do modelo para apreciar uma Proposta de Emenda à Constituição. Defende que a Constituição Federal não deveria ser alterada em momentos de crise e, se for extremamente necessário, sugere a convocação de sessão presencial para a votação da matéria. O Presidente Senador Davi Alcolumbre reconhece não ser recomendada a alteração da Constituição Federal em momentos de crise, mas lembra que momentos excepcionais reclamam medidas excepcionais. Destaca que, embora o Regimento Interno não estabeleça regime de urgência para tramitação de Propostas de Emenda à Constituição, a Casa criou um mecanismo para acelerar o rito de tramitação destas matérias, o que se tem denominado “calendário especial de tramitação”, aplicável nas situações em que exista amplo consenso sobre a matéria. Lembra que o colégio de líderes foi consultado sobre a deliberação da matéria e, na oportunidade, todos os líderes anuíram com a votação. Além disso, tendo em vista que a matéria versa sobre “providência para atender a calamidade pública”, tal como disposto no art. 336, I, do Regimento Interno, a Presidência indefere a questão de ordem, pois entende presentes os requisitos para utilização do sistema de deliberação remota e do rito abreviado para deliberação de Propostas de Emenda à Constituição.

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Indexação:

DELIBERAÇÃO, PANDEMIA, RELAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA

Sessão Decisão:
33ª Sessão Deliberativa Remota
Data:
15/04/2020
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem, em razão da presença dos requisitos para utilização do sistema de deliberação remota.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 354 Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º);
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.