Questão de Ordem do Senado Federal 7/2020 de 13/04/2020
- Sessão de Origem:
- 31ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Admissibilidade de voto em separado a ser apresentado no Plenário na deliberação de matérias por meio do Sistema de Deliberação Remota.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues
- Descrição:
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O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre a inadmissibilidade de voto em separado apresentado pelo Senador Alessandro Vieira. Alega que o Regimento Interno admite o oferecimento de votos em separado no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e que, dada a supressão desse colegiado em matérias apreciadas no sistema de deliberação remota, seria de bom tom admitir o voto em separado no âmbito do Plenário. O Senador Eduardo Girão apoia a questão de ordem suscitada pelo Senador Randolfe Rodrigues e igualmente defende a admissão do voto em separado apresentado pelo Senador Alessandro Vieira.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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APRESENTAÇÃO, COMISSÕES, PLENARIO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA, SUPRESSÃO, VOTO EM SEPARADO
- Sessão Decisão:
- 31ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 13/04/2020
- Decisão:
- -
| Publicação | Remissão | Texto |
|---|---|---|
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 136 | Art. 136. Uma vez assinados pelo Presidente, pelo relator e pelos demais membros da comissão que participaram da deliberação, os pareceres serão enviados à Mesa, juntamente com as emendas relatadas, declarações de votos e votos em separado. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.