Sessão de Origem:
31ª Sessão Deliberativa Remota
Assunto:
Admissibilidade de voto em separado a ser apresentado no Plenário na deliberação de matérias por meio do Sistema de Deliberação Remota.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre a inadmissibilidade de voto em separado apresentado pelo Senador Alessandro Vieira. Alega que o Regimento Interno admite o oferecimento de votos em separado no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e que, dada a supressão desse colegiado em matérias apreciadas no sistema de deliberação remota, seria de bom tom admitir o voto em separado no âmbito do Plenário. O Senador Eduardo Girão apoia a questão de ordem suscitada pelo Senador Randolfe Rodrigues e igualmente defende a admissão do voto em separado apresentado pelo Senador Alessandro Vieira.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

APRESENTAÇÃO, COMISSÕES, PLENARIO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA, SUPRESSÃO, VOTO EM SEPARADO

Sessão Decisão:
31ª Sessão Deliberativa Remota
Data:
13/04/2020
Decisão:
-
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 136 Art. 136. Uma vez assinados pelo Presidente, pelo relator e pelos demais membros da comissão que participaram da deliberação, os pareceres serão enviados à Mesa, juntamente com as emendas relatadas, declarações de vo­tos e votos em separado.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.