Questão de Ordem do Senado Federal 9/2020 de 14/04/2020
- Sessão de Origem:
- 32ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Possibilidade de realização de reunião da Comissão Diretora no período de vigência do sistema de deliberação remota.
- Autor(es):
- Senador Lasier Martins
- Descrição:
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O Senador Lasier Martins suscita questão de ordem sobre a suposta inadequação da realização de reunião da Mesa Diretora do Senado Federal por meio do sistema remoto. Afirma Sua Excelência que a reunião da Mesa Diretora não se enquadra nos permissivos do ato que regulamenta o sistema de deliberação remota, motivo pelo qual pede o cancelamento da reunião agendada para o dia seguinte. Ainda, alega que seria necessário o agendamento da reunião da Mesa Diretora com pelo menos 48 horas de antecedência à data marcada para sua realização. O Senador Álvaro Dias apoia a questão de ordem apresentada pelo Senador Lasier Martins, com o fundamento de que o ato que regulamenta as deliberações remotas excluiu do seu âmbito as Comissões da Casa. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, recolhe a questão de ordem formulada para posterior resposta, mas de plano lembra que é de 24 horas o prazo mínimo que deverá ser observado na convocação de reunião da Mesa Diretora.
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- Indexação:
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MESA DIRETORA, POSSIBILIDADE, REUNIÃO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA
- Sessão Decisão:
- 32ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 14/04/2020
- Decisão:
- A Presidência recolhe a questão de ordem para posterior resposta, mas de plano lembra que é de 24 horas o prazo mínimo que deverá ser observado na convocação de reunião da Mesa Diretora.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 107 Inc. II | II - se extraordinárias, mediante convocação especial para dia, horário e fim indicados, observando-se, no que for aplicável, o disposto neste Regimento sobre a convocação de sessões extraordinárias do Senado; |