Sessão de Origem:
33ª Sessão Deliberativa Remota
Assunto:
Observância do interstício regimental entre o primeiro e segundo turnos na deliberação de Proposta de Emenda à Constituição.
Autor(es):
Senadora Eliziane Gama
Usaram também da palavra:
Senador Esperidião Amin
Decisão:
Senador Davi Alcolumbre
Descrição:

A Senadora Eliziane Gama suscita questão de ordem sobre a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 10, de 2020, no sistema de deliberação remota. Embora reconheça a excepcionalidade do momento, defende que não sejam realizados os dois turnos de deliberação da matéria na mesma sessão. Pede que a deliberação do segundo turno ocorra na sessão deliberativa seguinte, no que é apoiada pelos Senadores Major Olimpio e Randolfe Rodrigues. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, lembra que o Colégio de Líderes estabeleceu o prazo de 7 dias para deliberação da matéria e pondera ter compreendido que tal prazo contemplaria ambos os turnos, o que permitiria a deliberação da matéria em primeiro e em segundo turno na mesma sessão deliberativa. O Senador Esperidião Amim informa ter compreendido a deliberação do colégio de líderes tal como o Presidente.

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Indexação:

INTERSTICIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
33ª Sessão Deliberativa Remota
Data:
15/04/2020
Decisão:
A Presidência lembra que o Colégio de Líderes estabeleceu prazo para a deliberação da matéria, abrangendo ambos os turnos, o que permitiria a deliberação da matéria em primeiro e em segundo turno na mesma sessão deliberativa.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 362 Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mí­nimo, cinco dias úteis. (NR)
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.