Questão de Ordem do Senado Federal 10/2020 de 15/04/2020
- Sessão de Origem:
- 33ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Observância do interstício regimental entre o primeiro e segundo turnos na deliberação de Proposta de Emenda à Constituição.
- Autor(es):
- Senadora Eliziane Gama
- Usaram também da palavra:
- Senador Esperidião Amin
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
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A Senadora Eliziane Gama suscita questão de ordem sobre a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 10, de 2020, no sistema de deliberação remota. Embora reconheça a excepcionalidade do momento, defende que não sejam realizados os dois turnos de deliberação da matéria na mesma sessão. Pede que a deliberação do segundo turno ocorra na sessão deliberativa seguinte, no que é apoiada pelos Senadores Major Olimpio e Randolfe Rodrigues. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, lembra que o Colégio de Líderes estabeleceu o prazo de 7 dias para deliberação da matéria e pondera ter compreendido que tal prazo contemplaria ambos os turnos, o que permitiria a deliberação da matéria em primeiro e em segundo turno na mesma sessão deliberativa. O Senador Esperidião Amim informa ter compreendido a deliberação do colégio de líderes tal como o Presidente.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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INTERSTICIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 33ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 15/04/2020
- Decisão:
- A Presidência lembra que o Colégio de Líderes estabeleceu prazo para a deliberação da matéria, abrangendo ambos os turnos, o que permitiria a deliberação da matéria em primeiro e em segundo turno na mesma sessão deliberativa.
Links para publicações
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| Publicação | Remissão | Texto |
|---|---|---|
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 362 | Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis. (NR) |