Questão de Ordem do Senado Federal 20/2020 de 26/08/2020
- Sessão de Origem:
- 79ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Prejudicialidade de matéria em virtude de seu prejulgamento pelo Senado Federal.
- Autor(es):
- Senador Eduardo Braga
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
-
O Senador Eduardo Braga suscita questão de ordem para solicitar a declaração de prejudicialidade do art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 34, de 2020, proveniente da deliberação sobre a Medida Provisória nº 959, de 2020. Sustenta que o dispositivo trata do prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, tema já decidido pelo Senado Federal no ano em curso de 2020, na deliberação do Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, que produziu a Lei nº 14.010, de 2020. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, recebe a questão de ordem e concede a palavra aos Senadores Marcos Rogério, Weverton, Rogério Carvalho e Major Olimpio, favoráveis, e Jorginho Mello, Izalci Lucas, Alvaro Dias e Fernando Bezerra Coelho, contrários. Em seguida, defere a questão de ordem, declara a prejudicialidade do dispositivo e o considera como não escrito.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
DISPOSITIVOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUDICIALIDADE, PREJULGADO
- Sessão Decisão:
- 79ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 26/08/2020
- Decisão:
- O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, defere a questão de ordem, tendo em vista que o mesmo tema já fora decidido pelo Plenário por ocasião da votação do PL 1179/2020, e declara a prejudicialidade do art. 4º do Projeto de Lei de Conversão, considerando-o como não escrito.
| Publicação | Remissão | Texto |
|---|---|---|
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 334 Inc. II | II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação. |
| Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 Inc. XII | XII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental; |