Sessão de Origem:
7ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Suspensão do prazo de funcionamento da CPI da Chapecoense, em razão da pandemia de Covid-19.
Autor(es):
Senador Izalci Lucas
Decisão:
Senador Rodrigo Pacheco
Descrição:

O Senador Izalci Lucas suscita questão de ordem acerca do encerramento dos trabalhos da CPI da Chapecoense ao término da sessão legislativa ordinária, em 22 de dezembro de 2020. Aduz a decisão do Presidente do Senado Federal sobre a Questão de Ordem nº 1, de 2020, relativa à suspensão do prazo de funcionamento das CPIs e outras comissões temporárias, em razão da pandemia de Covid-19. Afirma que a Casa Legislativa está trabalhando sob um regime excepcional, impedindo a aplicação do art. 76, III, do Regimento Interno, para a extinção da CPI. Requer o restabelecimento da decisão citada, com a reabertura do prazo da CPI. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, defere a questão de ordem e determina a reativação da CPI, com o consequente restabelecimento do prazo. Ato contínuo, mantém suspensos os seus trabalhos, em virtude das restrições de funcionamento da Casa impostas pela pandemia de Covid-19.

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Indexação:

CARATER EXCEPCIONAL, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), COMISSÃO TEMPORARIA, EXTINÇÃO, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, SUSPENSÃO

Sessão Decisão:
29ª Sessão Deliberativa Remota
Data:
15/04/2021
Decisão:
O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, defere a questão de ordem e determina a reativação da CPI, com o consequente restabelecimento do prazo. Ato contínuo, mantém suspensos os seus trabalhos, em virtude das restrições de funcionamento da Casa impostas pela pandemia de Covid-19.

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Apresentação
Decisão
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 76 Inc. III III - ao término da sessão legislativa ordinária.
Referências: