Questão de Ordem do Senado Federal 4/2021 de 25/02/2021
- Sessão de Origem:
- 7ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Ausência de retorno à Câmara após prejudicialidade de dispositivo em virtude de prejulgamento
- Autor(es):
- Senador Esperidião Amin
- Decisão:
- Senador Rodrigo Pacheco
- Descrição:
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O Senador Esperidião Amin apresenta questão de ordem para declarar prejudicado dispositivo do Projeto de Lei nº 317, de 2021, ressaltando que o Relator, Senador Rodrigo Cunha, já o faz em seu parecer. O Relator sugere que a questão de ordem seja apreciada e deferida, para que a matéria não retorne à Câmara dos Deputados. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, mediante aplicação do art. 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, defere a questão de ordem para declarar prejudicado o inciso VI do § 1º do art. 7º do Projeto de Lei. Aponta que há óbvio conflito entre o dispositivo prejudicado e aquele recentemente aprovado na forma do art. 5º, § 2º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 2020. Ademais, na esteira dos precedentes ocorridos na votação da MPV 959 e do projeto de lei da reforma política, decide que o Projeto pode ir à sanção caso seja aprovado, uma vez que a declaração de prejudicialidade de dispositivo não configura alteração de mérito a ensejar o seu retorno à Câmara dos Deputados.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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CAMARA REVISORA, PREJUDICIALIDADE, PREJULGADO, PROJETO DE LEI, SANÇÃO PRESIDENCIAL, SUPRESSÃO
- Sessão Decisão:
- 7ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 25/02/2021
- Decisão:
- O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, declara prejudicado o dispositivo, nos termos do art. 334, inciso II, do Regimento Interno, por se tratar de matéria já deliberada. Determina que o Projeto de Lei pode ir à sanção caso seja aprovado, tendo em vista que a declaração de prejudicialidade não configura alteração de mérito a ensejar o retorno à Câmara dos Deputados.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 334 Inc. II | II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação. |