Sessão de Origem:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Apresentação de destaques em sessão deliberativa remota
Autor(es):
Senador Jean-Paul Prates
Decisão:
Senador Rodrigo Pacheco
Descrição:

O Senador Jean Paul Prates suscita questão de ordem acerca da possibilidade de apresentação de requerimento de destaque à complementação de voto. Sustenta que a complementação de voto do Relator foi apresentada após o encerramento do prazo para apresentação de destaques e que, dessa forma, não houve oportunidade para apresentação de destaques ao novo texto, que trazia diversas novidades. Solicita, portanto, o esclarecimento da Presidência acerca da possibilidade de apresentação de destaques ao texto trazido na complementação de voto. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, indefere a questão de ordem, considerando que a complementação de voto é o complemento de um parecer que já fora lido pelo Relator e conhecido pelos Senadores e que já fora objeto de destaques oportunamente. O Senador Jean Paul Prates usa da palavra novamente para reiterar que a complementação de voto traz conteúdo novo, sendo direito dos Senadores apresentar destaques a esse texto. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, reafirma a sua decisão e acrescenta que os institutos contidos na complementação de voto são pertinentes e correlatos ao parecer original, de modo que não seria possível alargar os prazos de apresentação de emendas e destaques, bem como lembra que o Partido dos Trabalhadores já apresentara o destaque de bancada a que tinha direito nos termos regimentais.

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Indexação:

APRESENTAÇÃO, DESTAQUE, ENCERRAMENTO, PRAZO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA

Sessão Decisão:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
03/03/2021
Decisão:
O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, indefere a questão de ordem, considerando que a complementação de voto é o complemento de um parecer que já fora lido pelo Relator e conhecido pelos Senadores e que já fora objeto de destaques oportunamente. Após réplica do suscitante da questão de ordem, reafirma a sua decisão e acrescenta que os institutos contidos na complementação de voto são pertinentes e correlatos ao parecer original, de modo que não seria possível alargar os prazos de apresentação de emendas e destaques.

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Apresentação e Decisão
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* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.