Questão de Ordem do Senado Federal 11/2021 de 08/04/2021
- Sessão de Origem:
- 24ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Voto em separado em sessão deliberativa remota
- Autor(es):
- Senadora Eliziane Gama
- Decisão:
- Senador Rodrigo Pacheco
- Descrição:
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A Senadora Eliziane Gama suscita questão de ordem acerca da possibilidade de apresentação de voto em separado em sessão deliberativa remota. Sustenta que é direito dos Senadores a participação plena e igualitária em todas as atividades legislativas e que, como as comissões permanentes não estão em funcionamento, há um claro prejuízo no debate de matérias em que existe objeção das minorias parlamentares. Solicita, dessa forma, a admissão da apresentação de voto em separado na hipótese de o relator da matéria não apresentar o seu relatório. O Senador Paulo Rocha apoia a iniciativa da Senadora Eliziane Gama e solicita que o Presidente a designe Relatora, dada a urgência urgentíssima da matéria e haja vista que o Relator não apresentou o seu relatório e que a Senadora já está com o seu voto em separado pronto. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, afirma que o instituto do voto em separado é previsto exclusivamente para as comissões; no Plenário, não é admissível a sua apresentação, salvo como declaração de voto. Dessa forma, decide que a manifestação escrita da Senadora apresentada a título de voto em separado será conhecida como declaração de voto.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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DECLARAÇÃO DE VOTO, IMPOSSIBILIDADE, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA, VOTO EM SEPARADO
- Sessão Decisão:
- 24ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 08/04/2021
- Decisão:
- O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, decide que a manifestação da Senadora apresentada a título de voto em separado será conhecida como declaração de voto.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 132 Par. 6 | § 6º Os membros da comissão que não concordarem com o relatório poderão: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 132 Par. 6 Inc. I | I - dar voto em separado; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 316 | Art. 316. Proclamado o resultado da votação, é lícito ao Senador encaminhar à Mesa, para publicação, declaração de voto. |