Questão de Ordem do Senado Federal 20/2021 de 05/10/2021
- Sessão de Origem:
- 130ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Encaminhamento de requerimento de destaque pelo autor
- Autor(es):
- Senador Telmário Mota, Senador Jayme Campos
- Decisão:
- Senador Veneziano Vital do Rêgo
- Descrição:
-
Os Senadores Telmário Mota e Jayme Campos suscitam questão de ordem acerca do encaminhamento de votação de destaque pelo seu autor. Inicialmente, o Senador Telmário Mota indaga à Presidência quem encaminharia a votação do destaque de bancada apresentado pelo PDT, tendo em vista que não havia integrantes desse partido presentes no Plenário. O Presidente em exercício, Senador Veneziano Vital do Rêgo, informa ao Senador Telmário Mota que o Senador Weverton, antes de deixar o Plenário, havia solicitado que a Senadora Kátia Abreu encaminhasse a votação em seu nome. Em seguida, o Senador Jayme Campos persiste na questão de ordem, sustentando que o Regimento Interno não permite a transferência da prerrogativa de encaminhar requerimento de destaque de bancada a Senador integrante de outro partido, como é o caso da Senadora Kátia Abreu, a qual não integra o PDT. O Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo, defere a questão de ordem e declara prejudicado o destaque apresentado pelo PDT, em vista da ausência de integrantes do partido no Plenário e da impossibilidade regimental de transferência da prerrogativa de encaminhar o requerimento a integrante de outra legenda.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
AUTOR, DESTAQUE, ENCAMINHAMENTO, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 130ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 05/10/2021
- Decisão:
- O Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo, defere a questão de ordem e declara prejudicado o destaque apresentado pelo PDT, em vista da ausência de integrantes do partido no Plenário e da impossibilidade regimental de transferência da prerrogativa de encaminhar o requerimento a integrante de outra legenda.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 300 Inc. XVII | XVII - anunciada a votação de dispositivo ou emenda destacada, se o autor do requerimento de destaque não pedir a palavra para encaminhá-la, considerar-se-á como tendo o Plenário concordado com o parecer da comissão, tomando a matéria destacada a sorte das demais constantes do grupo a que pertencer; |