Sessão de Origem:
181ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Momento para a apreciação de matéria em regime de urgência
Autor(es):
Senador Eduardo Girão
Descrição:

O Senador Eduardo Girão suscita questão de ordem, a fim de que seja observada a literalidade do disposto no art. 336, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, na votação do PL nº 3626/2023, de modo que, após a aprovação do requerimento de urgência para a matéria, esta somente fosse apreciada na segunda sessão deliberativa ordinária após a concessão da urgência, conforme determina o referido dispositivo regimental.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ACORDO, APRECIAÇÃO, PRAZO, REGIME DE URGENCIA

Sessão Decisão:
181ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
29/11/2023
Decisão:
O 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Senador Veneziano Vital do Rêgo, ressalta que a Casa, por diversas vezes, apreciou matérias subsequentemente à aprovação de requerimento de urgência. Em seguida, é firmado acordo para ser feita apenas a leitura do relatório, com a discussão e a votação a serem realizadas em data posterior.

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Apresentação e decisão
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 Art. 336 A urgência poderá ser requerida:
Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 Art. 336 Inc. II quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.