Questão de Ordem do Senado Federal 5/2023 de 29/11/2023
- Sessão de Origem:
- 181ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Momento para a apreciação de matéria em regime de urgência
- Autor(es):
- Senador Eduardo Girão
- Descrição:
-
O Senador Eduardo Girão suscita questão de ordem, a fim de que seja observada a literalidade do disposto no art. 336, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, na votação do PL nº 3626/2023, de modo que, após a aprovação do requerimento de urgência para a matéria, esta somente fosse apreciada na segunda sessão deliberativa ordinária após a concessão da urgência, conforme determina o referido dispositivo regimental.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
ACORDO, APRECIAÇÃO, PRAZO, REGIME DE URGENCIA
- Sessão Decisão:
- 181ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 29/11/2023
- Decisão:
- O 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Senador Veneziano Vital do Rêgo, ressalta que a Casa, por diversas vezes, apreciou matérias subsequentemente à aprovação de requerimento de urgência. Em seguida, é firmado acordo para ser feita apenas a leitura do relatório, com a discussão e a votação a serem realizadas em data posterior.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 336 | A urgência poderá ser requerida: |
Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 336 Inc. II | quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.