Sessão de Origem:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Autor(es):
Senador Alessandro Vieira
Decisão:
Senador Davi Alcolumbre
Descrição:

Durante a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, o Senador Alessandro Vieira formula questão de ordem sobre a necessidade de oitava da CCJ acerca das emendas apresentadas em Plenário, considerando que a matéria não tramita mais em regime de urgência.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

COMISSÃO, EMENDA, OITIVA, REGIME DE URGENCIA

Sessão Decisão:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
18/03/2025
Decisão:
O Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, rejeita a questão de ordem. Afirma que a urgência da matéria foi extinta após ter sido proferido parecer de Plenário sobre as emendas apresentadas. Assim, e devido ao encerramento da possibilidade de emendamento, não haveria necessidade regimental de oitiva da CCJ para emitir parecer sobre as emendas apresentadas, uma vez que a matéria já se encontraria instruída. Após a rejeição da questão de ordem, o Senador Alessandro Vieira, apoiado pelo Líder Eduardo Girão, recorreu da decisão ao Plenário. O Plenário rejeitou o recurso e manteve a decisão do Presidente sobre a questão de ordem.

Links para publicações

Apresentação
Decisão
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 Art. 277 Lidos os pareceres das comissões sobre as proposições, em turno único, e publicados em avulsos eletrônicos, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas, findo o qual a matéria, se emendada, voltará às comissões para exame.
Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 Art. 352 Extingue-se a urgência:
Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 Art. 352 Inc. I pelo término da sessão legislativa;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.