Questão de Ordem do Senado Federal 2/2025 de 18/03/2025
- Sessão de Origem:
- 9ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Autor(es):
- Senador Alessandro Vieira
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
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Durante a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, o Senador Alessandro Vieira formula questão de ordem sobre a necessidade de oitava da CCJ acerca das emendas apresentadas em Plenário, considerando que a matéria não tramita mais em regime de urgência.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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COMISSÃO, EMENDA, OITIVA, REGIME DE URGENCIA
- Sessão Decisão:
- 9ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 18/03/2025
- Decisão:
- O Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, rejeita a questão de ordem. Afirma que a urgência da matéria foi extinta após ter sido proferido parecer de Plenário sobre as emendas apresentadas. Assim, e devido ao encerramento da possibilidade de emendamento, não haveria necessidade regimental de oitiva da CCJ para emitir parecer sobre as emendas apresentadas, uma vez que a matéria já se encontraria instruída. Após a rejeição da questão de ordem, o Senador Alessandro Vieira, apoiado pelo Líder Eduardo Girão, recorreu da decisão ao Plenário. O Plenário rejeitou o recurso e manteve a decisão do Presidente sobre a questão de ordem.
| Publicação | Remissão | Texto |
|---|---|---|
| Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 277 | Lidos os pareceres das comissões sobre as proposições, em turno único, e publicados em avulsos eletrônicos, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas, findo o qual a matéria, se emendada, voltará às comissões para exame. |
| Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 352 | Extingue-se a urgência: |
| Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 352 Inc. I | pelo término da sessão legislativa; |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.