Decisão da Presidência do Senado Federal 2/2025 de 17/11/2025
- Sessão de Origem:
- 171ª Sessão Não Deliberativa
- Assunto:
- Autuação de Substitutivo da Câmara dos Deputados
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
AUTUAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECISÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO
- Sessão Decisão:
- 171ª Sessão Não Deliberativa
- Data:
- 17/11/2025
- Decisão:
- Autuação do Projeto de Lei nº 5.873/2025 (8889/2017, na origem) como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 2.331/2022, tendo em vista que foi a matéria originada no Senado que serviu de base material para o texto aprovado Pela Câmara dos Deputados.
| Publicação | Remissão | Texto |
|---|---|---|
| Republicação Integral do Regimento Comum do Congresso Nacional - Suplemento de 09/02/2023 | Art. 140 | Quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação, o que primeiro chegar à revisão. |
| Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 48 Inc. II | velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores; |
| Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 48 Inc. X | determinar o destino do expediente lido e distribuir as matérias às comissões; |
| Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 48 Inc. XIV | orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação; |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.