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As Comissões do Processo Legislativo Eletrônico - CPLEs

Em 2008, o Senado enfrentava muitos desafios que culminaram na necessidade de analisar em profundidade as questões referentes à informação legislativa. Naquele ano, a alta administração da Casa percebia que:

  • a demanda por informações sobre o processo legislativo aumentava;
  • a informação tinha que estar disponível para parlamentares, órgãos do Senado, instituições públicas e privadas e cidadãos;
  • era preciso entender como as inovações tecnológicas e a atualização e integração de sistemas e bancos de dados podiam trazer mais agilidade ao processo legislativo e à segurança das informações legislativas;
  • tornava-se necessário gerir a informação legislativa produzida no Senado Federal;
  • tornava-se necessário organizar e estruturar informações legislativas que pudessem subsidiar a divulgação de indicadores de desempenho e produtividade do Senado Federal.

Foi nesse contexto que o Ato do Presidente nº 2, de 2008 instituiu a Comissão Especial do Processo Legislativo Eletrônico - CPLE, composta por servidores da SGM, Prodasen e Secretaria de Informação e Documentação. A comissão tinha que:

  1. avaliar e apresentar diagnóstico sobre os procedimentos de alimentação e recuperação de informações, os bancos de dados e os sistemas legislativos;
  2. propor uma política de gestão da informação legislativa;
  3. definir as diretrizes para implantação do Processo Legislativo Eletrônico, aprimorado e constantemente atualizado em conformidade com as novas tecnologias de informação;
  4. gerenciar a implementação de funcionalidades nos atuais bancos de dados e sistemas de informações legislativas da Casa.

Em 12 de agosto de 2008, a CPLE apresentou, ao então presidente Garibaldi Alves Filho, o relatório final dos seus trabalhos. O estudo descrevia em detalhes os bancos de dados então usados pelo Senado, as informações neles disponíveis e os órgãos envolvidos no processo de alimentação, armazenamento e tratamento da informação legislativa. O relatório também apontou problemas existentes no armazenamento e tratamento da informação legislativa e apresentou uma proposta de ação para os anos seguintes.

Cabe destacar algumas recomendações feitas pela comissão: a necessidade de atribuir à SGM as competências relacionadas ao tratamento da informação legislativa, a importância da criação de uma estrutura administrativa na SGM para tratar da informação legislativa – que veio a ser incorporada na estrutura da futura Sinfleg – e, ainda, a adoção de uma Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, que viria a ser elaborada pela Mesa no ano seguinte.

A íntegra do Relatório Final está disponível nos links abaixo:

Em 3 de setembro de 2008, o Presidente do Senado Federal editou o Ato do Presidente nº 24, de 2008 que instituiu uma nova Comissão Especial, a CPLE-2, com caráter executivo: sua tarefa era solucionar os problemas mais imediatos apontados pela primeira CPLE. As principais metas da segunda CPLE eram:

  1. oferecer, pela Internet, os pareceres e os textos integrais das proposições legislativas em tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional;
  2. promover as ações necessárias para que as informações relacionadas à situação das proposições em tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional na atual sessão legislativa estejam padronizadas, completas, íntegras e autênticas;
  3. aprimorar a oferta das informações do Processo Legislativo no sítio do Senado Federal na Internet, reorganizando as páginas que contêm informações do Processo Legislativo, de modo a tornar mais fácil a pesquisa e recuperação de informações.

Uma série de problemas foram então sanados. Os mais relevantes foram a organização da oferta de textos integrais e da própria página de atividade legislativa na internet. Pode-se citar, como exemplificação de outros elementos técnicos aprimorados, que alguns campos do Mate foram alterados e que o Sistema de Envio de Documentos Legislativos - Sedol foi ampliado para uso das Comissões e da Câmara dos Deputados.

Em 25 de novembro de 2008, a CPLE-2 encerrou seus trabalhos e apresentou Relatório final. A íntegra do documento, que detalha as medidas tomadas e os resultados alcançados, está disponível no link abaixo:

   

Referências

Ato do Presidente nº 2, de 2008

Ato do Presidente nº 24, de 2008

Relatório da CPLE-1 - Volume I

Relatório da CPLE-1 - Volume II

Relatório da CPLE-2

Saiba Mais: Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico

    
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