Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico
Em seu relatório final, apresentado em agosto de 2008, a Comissão do Processo Legislativo Eletrônico apontou a necessidade de criação de uma Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico (PGPLE) para o Senado. Logo depois, em 2009, a Mesa elaborou a política recomendada pela comissão, com o objetivo de “promover o uso intensivo e atualizado das tecnologias da informação” (Art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 2009 - AMS 1/2009).
A instituição da política seguiu uma tendência internacional: em sua edição de 2008, o World e-Parliament Report havia destacado a importância da declaração de valores referentes ao uso da tecnologia aplicada às informações legislativas pela alta administração dos parlamentos do mundo.
O AMS nº 1/2009 definia Processo Legislativo Eletrônico como “o conjunto das atividades, amparadas por uma infraestrutura de tecnologias da informação, voltadas para o exercício da função legislativa do Senado Federal” (art. 2º). Era, portanto, uma definição mais abrangente do que a simples tramitação eletrônica de processos.
Os objetivos da PGPLE são:
- garantir acesso integral, em formato eletrônico, aos documentos e registros do Processo Legislativo, em tempo devido e em caráter permanente;
- propiciar a produção e circulação dos documentos do Processo Legislativo em formato eletrônico, preenchidos requisitos técnicos de autenticidade, autoria e integridade.
Ficou instituído, ainda, que à Secretaria-Geral da Mesa caberia “zelar pela aplicação da Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, sendo responsável pela implantação, a coordenação, o gerenciamento e a normatização do Processo Legislativo Eletrônico”, e que, “para desempenho das competências relacionadas no caput, a Secretaria-Geral da Mesa constituiria o Núcleo de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico. O núcleo foi criado em 2013, no contexto da reforma administrativa, tendo sido o embrião da Sinfleg.
Hoje, a PGLE serve como importante fundamentação para que a Secretaria-Geral da Mesa possa elaborar reformulações em seus procedimentos, como foi o caso, por exemplo, da Instrução Normativa nº 5, que instituiu o avulso eletrônico.
Após dez anos da criação da Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, considera-se necessária a atualização de alguns dos seus tópicos para atender uma nova etapa quanto à informação legislativa no Senado. A atualização da PGLE é um dos objetivos da Sinfleg para 2019.
Referências
Ato da Mesa do Senado Federal nº 1, de 2009
Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015