Contribuição Previdenciária
Esta seção trata da vinculação previdenciária do parlamentar e disponibiliza os seguintes documentos:
- Termo de ciência da opção previdenciária (doc. 5a)
- Termo de opção previdenciária parlamentar (doc. 5b)
A manifestação da opção deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da posse.
Considerando que o valor dos benefícios (aposentadoria e pensão) será determinado pela opção previdenciária exercida, recomenda-se que o senador, antes da efetiva opção, entre em contato com o Serviço de Seguridade Parlamentar (SESPAR /COBEP) para atendimento personalizado:
- Telefone:
- (61) 3303-1591