Esta seção trata da vinculação previdenciária do parlamentar e disponibiliza os seguintes documentos:

  • Termo de ciência da opção previdenciária (doc. 5a)
  • Termo de opção previdenciária parlamentar (doc. 5b)
 
A manifestação da opção deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da posse.

Considerando que o valor dos benefícios (aposentadoria e pensão) será determinado pela opção previdenciária exercida, recomenda-se que o senador, antes da efetiva opção, entre em contato com o Serviço de Seguridade Parlamentar (SESPAR /COBEP) para atendimento personalizado:

Telefone:
(61) 3303-1591