Projeto de Lei n° 4904, de 2020

Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal, com o objetivo de afastar a ilegalidade automática da prisão preventiva.

Explicação da Ementa: Elimina a ilegalidade da prisão preventiva quando há omissão na revisão, de ofício, cabendo à defesa requerer a sua revisão. A prisão se torna ilegal apenas se não revisada no prazo de 30 dias após o pedido. Aumenta de 90 para 180 dias o prazo de revisão nos casos de prisão preventiva de condenados em primeira instância.


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Fabiano Contarato
Último local:
19/05/2023 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
29/09/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2025-12-05 às 17:32

Identificação:
PL 4904/2020
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Data:
13/10/2020
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal, com o objetivo de afastar a ilegalidade automática da prisão preventiva.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
13/10/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 13/10/2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Data:
29/09/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei (PL) nº 4904, de 2020, do Senador Randolfe Rodrigues, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal, com o objetivo de afastar a ilegalidade automática da prisão preventiva; o PL nº 4911, de 2020, do Senador Major Olimpio, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único, do art. 316, que prevê a obrigatoriedade de que o Juiz revise a necessidade, mediante decisão fundamentada, da decretação da prisão preventiva, a cada 90 dias, sob pena de ser tida como prisão ilegal; e o PL nº 4917, de 2020, do Senador Alessandro Vieira e do Senador Marcos do Val, que altera o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para evitar a soltura automática do preso caso não se proceda à revisão da prisão preventiva a que alude o dispositivo.
Local:
Comissão de Segurança Pública
Ação Legislativa:
Recebido, do Senador Fabiano Contarato, relatório favorável ao PL nº 4904 de 2020, com uma emenda que apresenta, e contrário aos PLs nºs 4911 e 4917 de 2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/05/2023 Publicado no DSF Páginas 17 - DSF nº 78
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Internos, a Presidência determina a tramitação conjunta dos PL nºs 4904, 4911 e 4917, de 2020.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
14/10/2020 Publicado no DSF Páginas 569-572 - DSF nº 145
Encaminhado à publicação, em 13/10/2020.
Data de Leitura:
13/10/2020
Despachos:
19/05/2023
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
19/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Fabiano Contarato
Prazos:
23/05/2023 - 29/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, JUIZ, REVISÃO, EX OFFICIO, DECISÃO, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, AFASTAMENTO, ILEGALIDADE
29/09/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, do Senador Fabiano Contarato, relatório favorável ao PL nº 4904 de 2020, com uma emenda que apresenta, e contrário aos PLs nºs 4911 e 4917 de 2020.
Relatório Legislativo
10/08/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
30/05/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
19/05/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2023 a 29/05/2023. Perante a CSP.
19/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Internos, a Presidência determina a tramitação conjunta dos PL nºs 4904, 4911 e 4917, de 2020.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 17 - DSF nº 78
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/10/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 13/10/2020.
Publicado no DSF Páginas 569-572 - DSF nº 145
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/09/2025 13:27