Requerimento Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa n° 190, de 2015
- Autoria
- Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Telmário Mota (PDT/RR) e outros
- Natureza
- Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa:
Requer, nos do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Justiça, Sr. José Eduardo Cardozo, as seguintes informações referentes às infrações qualificadas como violência contra a mulher, uma vez que a Lei Maria da Penha atribuiu às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal a incumbência de remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça: 1. Os Estados têm repassado os dados de forma confiável, sem subterfúgios e atrasos? 2. Com que periodicidade as informações são remetidas? 3. Quais Estados não têm enviado os dados ou os têm enviado de modo parcial? 4. Há algum mecanismo de controle da União Federal sobre essa incumbência dos Estados federados, tanto sob o aspecto quantitativo quanto sob o aspecto qualitativo? Qual? 5. Como se dá o tratamento das informações recebidas? Os dados são compilados considerando o recorte de raça ou etnia, de renda, de idade ou algum outro fator relevante?.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 13/03/2018 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- RDH 190/2015
- Autor:
- Senadora Regina Sousa (PT/PI) e outros.
- Data:
- 18/11/2015
- Descrição/Ementa
- Requer, nos do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Justiça, Sr. José Eduardo Cardozo, as seguintes informações referentes às infrações qualificadas como violência contra a mulher, uma vez que a Lei Maria da Penha atribuiu às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal a incumbência de remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça: 1. Os Estados têm repassado os dados de forma confiável, sem subterfúgios e atrasos? 2. Com que periodicidade as informações são remetidas? 3. Quais Estados não têm enviado os dados ou os têm enviado de modo parcial? 4. Há algum mecanismo de controle da União Federal sobre essa incumbência dos Estados federados, tanto sob o aspecto quantitativo quanto sob o aspecto qualitativo? Qual? 5. Como se dá o tratamento das informações recebidas? Os dados são compilados considerando o recorte de raça ou etnia, de renda, de idade ou algum outro fator relevante?.
- Identificação:
- Requerimento.
- Data:
- 18/11/2015
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação Legislativa:
- Aprovado em 18/11/15 o Requerimento nº 190 de 2015, de iniciativa da Senadora Regina Sousa e do Senador Telmário Mota, extrapauta. | Veja a tramitação
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, INFORMAÇÕES, EXECUTIVO, MINISTRO DE ESTADO, (MJ), VIOLENCIA, VIOLENCIA DOMESTICA, MULHER, SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), LEI MARIA DA PENHA,
- 13/03/2018
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Ação:
- Perda do objeto, requerimento encerrado.
- 18/11/2015
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Aprovado em 18/11/15 o Requerimento nº 190 de 2015, de iniciativa da Senadora Regina Sousa e do Senador Telmário Mota, extrapauta.
- Requerimento.