Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Armando Monteiro

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Armando Monteiro
Parlamentar
Armando Monteiro
Matéria:
Ementa:
Altera o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ("As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito").
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/03/2005
Matéria:
Ementa:
Modifica o inciso II do § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e altera a alínea t do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências, para desonerar o empregador das despesas com a educação dos seus empregados.
Autor:
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Data:
25/08/2011
Matéria:
Ementa:
Eleva para cinqüenta por cento, nos anos-calendário de 2010, 2011 e 2012, o limite previsto nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Autor:
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
Data:
16/09/2009
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
18/06/2012
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como operacionais as despesas de capacitação de empregados, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas.
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
07/04/2011
Matéria:
Ementa:
Atribui à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal competência para convocar diretores de agências reguladoras para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, atribui ao Senado Federal competência para avaliar o desempenho das agências reguladoras e de seus dirigentes e impede o contingenciamento de repasse de recursos orçamentários às agências reguladoras.
Autor:
Senador Delcídio do Amaral (PT/MS) e outros.
Data:
09/08/2007
Matéria:
Ementa:
Acrescenta § 3º ao art. 6º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a exigência de recolhimento antecipado de imposto relativamente ao estoque de mercadorias recebidas antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
04/02/2013
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera as Leis nºs 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6.024, de 13 de março de 1974, 7.492, de 16 de junho de 1986, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.613, de 3 de março de 1998, 10.214, de 27 de março de 2001, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 11.795, de 8 de outubro de 2008, 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos das Leis nºs 9.447, de 14 de março de 1997, 4.380, de 21 de agosto de 1964, 4.728, de 14 de julho de 1965, e 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
19/10/2017
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 84, inciso XIV, combinado com o art. 52, inciso III, alínea d, da Constituição Federal, o nome do Senhor CARLOS VIANA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Diretor do Banco Central do Brasil.
Autor:
Presidência da República
Data:
20/06/2016
Matéria:
Ementa:
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 123,000,000.00 (cento e vinte e três milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde no Estado do Ceará II - PROEXMAES II".
Autor:
Presidência da República
Data:
29/08/2017

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