Orientação à bancada durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".

Defesa da votação do Projeto de Lei nº 2564, DE 2020, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Sim
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".
Remuneração, Saúde:
  • Defesa da votação do Projeto de Lei nº 2564, DE 2020, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2021 - Página 39
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, REQUISITOS, PROCESSO, CERTIFICADO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITUAÇÃO ECONOMICA, SITUAÇÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINTE, CORRELAÇÃO, PARCELAMENTO, MORATORIA, INCENTIVO, RENUNCIA, BENEFICIO, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, PERCENTAGEM, CREDITO TRIBUTARIO, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA, FUNDAÇÃO, ESTATUTO, DEPENDENCIA, ALIENAÇÃO, IMOVEL, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.
  • DEFESA, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PISO SALARIAL, ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TECNICO DE ENFERMAGEM, PARTEIRA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, a Rede, obviamente, orienta o voto "sim".

    Quero parabenizar o meu querido Senador Carlos Fávaro pela possibilidade e pelo brilhante relatório.

    Nós temos de entender que as comunidades terapêuticas têm desempenhado e desempenham um papel de extrema relevância.

    Infelizmente, o Estado brasileiro, seja União, seja Estado, seja Município, não atende, não dá efetividade àquelas garantias constitucionais, porque não adianta o art. 6º da Constituição Federal estabelecer que são direitos sociais o direito a educação, saúde, habitação, moradia, lazer, vestuário, saúde digna quando, infelizmente, não é isso que está sendo atendido. Não adianta o art. 144 determinar que segurança pública é direito de todos e dever do Estado se, infelizmente, o Estado criminaliza a pobreza, criminaliza a cor da pele. Não adianta a Constituição estabelecer que a saúde pública é direito de todos, mas é dever do Estado – isso está no art. 6º e no art. 196 –, se as pessoas morrem nos corredores dos hospitais públicos.

    Então, obviamente, eu, como usuário do Sistema Único de Saúde, como estudante egresso da educação pública, tenho que reconhecer aqui, parabenizando o meu querido Senador Carlos Fávaro, a iniciativa também da Câmara, o brilhante relatório e esta proposição, em que o Senado está demonstrando uma sensibilidade, uma empatia, a possibilidade de se colocar na dor do outro.

    Então, com muito prazer, com muita alegria, eu oriento o voto "sim".

    E peço, Sr. Presidente, não querendo ser indelicado com V. Exa., como já fiz a minha manifestação, que pautemos efetivamente o PL 2.564, que dá dignidade aos profissionais da saúde. Já que estamos falando de um tema da saúde, das comunidades terapêuticas, das santas casas, passou da hora de a gente reconhecer o valor dos enfermeiros, dos técnicos de enfermagem, dos auxiliares de enfermagem, dos parteiros.

    Eu faço um apelo aqui a todos os Senadores e Senadoras: vamos não só falar palavras bonitas para esses profissionais. Não podemos só chamá-los de heróis. Nós temos de dar o reconhecimento. E a dignidade profissional passa pela dignidade salarial e carga horária.

    Vamos aprovar o PL 2.564!

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2021 - Página 39